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Política

Agentes afirmam que mudança em nome é nacional e não tem intenção salarial

Caroline Maldonado | 27/03/2015 15:04
Agente tributários lotaram plenário da Assembleia na terça-feira, pedindo a votação do projeto (Foto: Marcos Ermínio)
Agente tributários lotaram plenário da Assembleia na terça-feira, pedindo a votação do projeto (Foto: Marcos Ermínio)

O projeto de lei que prevê transformar a nomenclatura de ATE (Agente Tributário Estadual) para “fiscal de tributos estaduais e mercadorias em trânsito” foi criado para seguir uma tendência nacional e não há intenção de alteração salarial. É o que garante o Sindate (Sindicato dos Agentes Tributários). O projeto foi suspenso pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), no dia 11 de março a pedido do Sindifisco (Sindicato dos Fiscais de Renda do Estado de Mato Grosso do Sul).

No entanto, os ATEs conseguiram assinaturas e pediram ao Tribunal de Justiça que analisasse o mérito do processo com urgência. O grupo teve apoio do deputado Amarildo Cruz (PT), que também é agente tributário. Agora, eles esperam que o desembargador dê uma resposta até a próxima segunda-feira (30) e o projeto seja votado na mesma semana.

“O último prazo foi ontem (26) e o desembargador deve julgar isso encima das contestações da Assembleia e do Governo do Estado para derrubar a liminar que impediu a votação”, disse o presidente do Sindate, Marco Aurélio Cavalheiro Garcia. Na avaliação dele, o judiciário não poderia ter interferido na votação do processo, que é de competência dos deputados. “O judiciário interferiu no processo legislativo. O que o TJ poderia fazer é contestar somente a partir do momento em que o projeto fosse aprovado, mas ele interveio, impedindo que parlamentares fizessem seu trabalho”, criticou.

Impasse – Ao entrar com ação para suspensão da tramitação do projeto na Assembleia, o Sindifisco, que representa os fiscais de renda, alegou que a mudança na nomenclatura pode implicar no processo de ingresso nos cargos e também pode haver um interesse dos ATEs em pleitear equiparação salarial, já que ganham menos do que os fiscais.

Os argumentos são descabidos na opinião do presidente do Sindate, que defende a votação e aprovação do projeto. “Eles (fiscais de renda) alegam de forma a desinformar a todos, porque no próprio projeto há uma justificativa e o próprio texto diz que pretende apenas alterar a denominação dos cargos e não as questões de ingresso, remuneração dos dois cargos e, muito menos, ampliaria as atribuições dos dois cargos”, esclarece Marco Aurélio.

Proposta – A projeto, segundo Marco, prevê alterar também a nomenclatura de fiscal de renda. Agente tributário estadual passaria a ser “fiscal de tributos estaduais e mercadorias em trânsito”, enquanto fiscal de renda mudaria para “auditor fiscal das receitas estaduais”. Os fiscais alegam que o ATE passaria a ter novas atribuições, mas o projeto não tem essa intenção, conforme Marco.

“Essa mudança é importante, porque começou a nível nacional. Na Federação Nacional do Fisco se discute a busca de uma identidade nacional, então isso está sendo debatido em uma lei orgânica nacional”, esclarece Marco, ao lembrara que boa parte dos Estados brasileiros já adequou a denominação, mas em alguns deles existe uma única carreira dentro do fisco.

De acordo com o presidente do Sindate, a categoria dos fiscais propôs aceitar a mudança caso uma letra fosse adicionada, mas isso traria outras implicações, por isso Marco defende a votação do projeto como está. “Eles (fiscais) alegam que teria que acrescentar o 'de', ou seja, ficaria 'fiscal de tributos estaduais de mercadorias em trânsito', mas se por esse 'de', isso sim vai trazer prejuízos para arrecadação do Estado, porque vai restringir os agentes tributários de fiscalizar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos)”, argumenta Marco.

Atualmente, os agentes não trabalham em fiscalização de estabelecimentos, segundo o sindicalista. Conforme Marco, existem três tributos no Estado e os agentes trabalham na fiscalização de mercadorias em trânsito e os fiscais podem atuar no ITCD, IPVA e fiscalização de estabelecimentos e mercadorias em trânsito. “Não concordamos com o 'de', porque a fiscalização é feita através das Agenfas (Agências Fazendárias). Quem atua nelas é o ATE, então isso iria restringir o agente em todo o Estado de desenvolver sua atribuição e quem iria sofrer o prejuízo seria o Estado”, complementa.

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