Bombeiro temporário terá afastamento pago por doença ligada ao serviço em MS
Matéria do Executivo atualiza terminologia legal e assegura direitos a militares temporários no Estado
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou na sessão desta quinta-feira (27) o Projeto de Lei do Executivo que assegura o afastamento remunerado ao bombeiro militar temporário quando a doença incapacitante tiver relação direta com as atividades desempenhadas no âmbito do CBMMS (Corpo de Bombeiros Militar do Estado).
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Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprova projeto que garante afastamento remunerado a bombeiros militares temporários em casos de doenças relacionadas ao trabalho. A medida beneficia tanto praças quanto oficiais temporários do Corpo de Bombeiros Militar do Estado. A nova legislação atualiza a terminologia e amplia a proteção legal aos militares temporários, assegurando o direito ao afastamento sem prejuízo salarial quando a incapacidade for decorrente das atividades desempenhadas. O projeto, aprovado por unanimidade, aguarda sanção do governador.
A proposta ajusta a legislação vigente com dois objetivos centrais. O primeiro é garantir que militares temporários incapacitados por doenças adquiridas em razão do serviço tenham direito a afastamento sem prejuízo da remuneração. O segundo é atualizar a terminologia da lei, substituindo a expressão “bombeiro militar do Quadro de Praças Temporários” por “bombeiro militar temporário”, de forma a incluir também os oficiais temporários e ampliar o alcance da norma.
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O projeto já havia recebido parecer favorável na CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação). Na reunião realizada na quarta-feira (26), o texto foi aprovado por votação nominal, registrando quatro votos favoráveis e nenhuma manifestação contrária, conforme lista de votação da comissão.
Com a aprovação em plenário, a medida reforça a proteção legal aos militares temporários, que passam a ter respaldo explícito para se afastarem do trabalho quando adoecerem em decorrência de suas funções operacionais, administrativas ou de campo no CBMMS.
O texto segue agora para sanção do governador.


