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Política

Câmara revoga trechos da lei do Serviço de Inspeção Municipal da Capital

Publicação no Diário Oficial de Campo Grande confirma retirada de partes do texto aprovado pela Prefeitura

Por Gabriela Couto | 26/12/2023 11:24
Funcionário de açougue produzindo linguiça dentro da própria empresa que é fiscalizada pela Sidagro (Foto: PMCG)
Funcionário de açougue produzindo linguiça dentro da própria empresa que é fiscalizada pela Sidagro (Foto: PMCG)

O presidente da Câmara Municipal, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), revogou o projeto de lei do SIM (Serviço de Inspeção Municipal) apresentado pela Prefeitura de Campo Grande. Trechos criados pelo Executivo foram alterados conforme a publicação desta terça-feira (26) no Diário Oficial da Capital.

A partir de agora, os procedimentos obrigatórios de inspeção sanitária em estabelecimentos que manipulam ou processam produtos de origem animal que já cumpram a resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não precisarão passar pela inspeção municipal.

Também ficou definida a obrigatoriedade da presença de pelo menos um médico veterinário na equipe, que exercerá a função de autoridade sanitária do SIM, devendo ser funcionário efetivo do Município.

A Prefeitura poderá estabelecer parceria e cooperação técnica com o Estado de Mato Grosso do Sul e a União, suas pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Pública Indireta, para viabilizar a operacionalização e implementação do serviço, como também a adesão aos sistemas de equivalência com os demais serviços oficiais.

A Sidagro (Secretaria Municipal de Inovação, Desenvolvimento Econômico e Agronegócio) será responsável por executar, gerir e operacionalizar o SIM.

As fábricas e empresas que recebem, manipulam, armazenam, conservam, acondicionam, expedem, fracionam, embalam, reembalam e comercializam produtos de origem animal, tais como embutidos, charques, defumados, entre outros, no próprio local de sua produção, serão fiscalizadas e acompanhadas pela Vigilância Sanitária do Município.

Será comunicado aos órgãos competentes para a tomada das medidas cabíveis, isentando o Município da responsabilidade da guarda ou inutilização dos produtos. As penalidades e sanções previstas nesta lei serão aplicadas por autoridade sanitária responsável designada pelo chefe do Poder Executivo Municipal, atendendo às legislações pertinentes.

Ainda ficou determinado que as análises fiscais referentes à água de abastecimento e aos produtos de origem animal serão realizadas em laboratórios credenciados na Rede Estadual de Laboratórios do Estado de Mato Grosso do Sul, da Rede Nacional de Laboratórios do Suasa (Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária).

Caberá ao Executivo normatizar a lei, observar e atender às características específicas e particulares das agroindústrias de pequeno porte, atendendo aos critérios culturais e locais que as definem. Também ficará responsável pela criação de atos normativos para a classificação de agroindústrias de pequeno porte, principalmente quando se referir a dúvidas e omissões que surgiram no cumprimento da lei. A regulamentação do dispositivo será publicada em 60 dias.

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