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Política

Caminhoneiro pede renúncia, via celular, e Bernal vai à polícia

Josemil Rocha e Ana Paula Carvalho | 13/02/2013 15:00
Caminhoneiro pede renúncia, via celular, e Bernal vai à polícia

Um caminhoneiro está sendo investigado a pedido do prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), em razão de ter-lhe enviado uma mensagem, via telefone celular, em que pede para ele renunciar ao cargo. A frase escrita foi considerada injuriosa e isso motivou a abertura de inquérito policial, por solicitação da assessoria jurídica de Bernal. “Se não agüenta c... (omissão), pede para sair”, diz a frase, que poderá motivar um processo judicial por desacato.

Diante do crime, intimado pela Delegacia de Polícia Civil, o caminhoneiro Cícero Garcia de Oliveira já prestou depoimento, conforme apurou o Campo Grande News. O inquérito ainda está em fase de instrução e sendo conduzido sigilosamente. Informações preliminares indicam que Cícero participou da campanha eleitoral passada, trabalhando a favor do candidato do PMDB, deputado federal Edson Giroto, que perdeu a eleição para Bernal no segundo turno.

O prefeito Alcides Bernal confirmou que realmente acionou a polícia a fim de que Cícero seja punido. “No interrogatório na polícia ele disse que é filiado do PMDB, foi cabo eleitoral do Giroto”, contou o prefeito, informando ainda que o caminhoneiro também estava lhe fazendo ameaça. Indagado sobre que ameaça ele teria feito, Bernal respondeu: “São palavras de ameaça, de ofensa”.

O crime de “desacato”, previsto no art. 331 do Código Penal, é uma espécie de delito praticado por particular contra a administração pública. Caso haja condenação judicial pelo crime, a pena é de detenção pelo período de 6 meses a 2 anos ou multa. É crime considerado de menor potencial ofensivo, cuja pena pode ser substituída por punições alternativas como prestação de serviço à comunidade, limitação de fim de semana, pagamento de cesta básica e outras.

É vulgarmente conhecido como crime de "desacato à autoridade", mas se deve observar que a lei não fala em autoridade, mas em funcionário público. Assim, o direito protege não somente a dignidade da função de juízes, membros do Ministério Público, policiais ou chefes dos poderes, mas de qualquer servidor de todas as esferas da administração pública.

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