Candidatura de Sérgio Harfouche para deputado federal é indeferida pelo TRE
Juiz aceitou pedido de impugnação por ele se não ter deixado cargo de procurador no prazo
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) barrou a candidatura do ex-promotor Sérgio Harfouche (Avante) para o cargo de deputado federal. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral, que teve como relator o juiz Alexandre Branco Pucci.
Conforme a publicação, o relator julgou como procedente o pedido de impugnação apresentado pela candidata Cláudia Ferreira Maciel (PSD) pelo fato de Harfouche não ter se descompatibilizado do cargo de procurador de Justiça no prazo devido.
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No fim de abril o procurador pediu aposentadoria do Ministério Público para disputar o Senado, mas sem espaço acabou optando pela Câmara Federal. Em duas eleições anteriores ele já havia enfrentado questionamentos na Justiça Eleitoral, mesmo pedindo licenciado do cargo.
Quando disputou a primeira eleição, em 2018, Harfouche enfrentou pedido de impugnação da candidatura para Senado, mas o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) decidiu mantê-la até o fim do pleito. Ele obteve 292,3 mil votos, sendo o mais votado na Capital.
Dois anos depois, ele concorreu à Prefeitura de Campo Grande e teve novamente a candidatura questionada. Desta vez, a Justiça Eleitoral decidiu pelo indeferimento. O procurador recorreu até o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que não julgou o caso após a eleição para prefeito terminar no primeiro turno.
A Constituição Federal veda que membros do Ministério Público participem de eleições. A Emenda 45 é de 2004, mas Harfouche ingressou no MP em 1992.