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Política

“Carona” de prefeitos em compras de outros estados entra na mira do MP

Modalidade de adesão a atas para aquisição de bens e serviços ficou comum, com risco ao rigor nas contratações

Por Maristela Brunetto | 24/07/2026 13:40
“Carona” de prefeitos em compras de outros estados entra na mira do MP
Gerenciamento e manutenção de frotas de veículos estão entre os serviços que prefeituras pegam carona em atas de preços (Foto: Arquivo/ TCE)

A Promotoria de Justiça de Sonora instaurou uma investigação para apurar por que a prefeitura da cidade decidiu abrir mão de licitação própria para “pegar carona” em atas de preços formuladas por outros municípios do País. A apuração começou após um documento chegar ao MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) apontando que várias prefeituras do Estado estavam adotando o modelo de contratação, seguindo uma prática disseminada em municípios de Mato Grosso, com a realização de investigação no estado vizinho.

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul instaurou inquérito para investigar a adesão da Prefeitura de Sonora a atas de preços de outros estados, prática conhecida como carona em licitações. A apuração foca em contratos de tecnologia e manutenção de frotas, buscando identificar possíveis irregularidades ou direcionamento para grupos econômicos sob suspeita. Embora a modalidade seja permitida por lei, órgãos de controle exigem prova de vantagem financeira e necessidade concreta.

A denúncia reuniu dezenas de páginas com atas que atraíram interesse de prefeituras nos dois estados, além de informações sobre operações por suspeita de ilegalidades. O autor do documento, enviado sem assinatura, citou que empresas investigadas no estado vizinho estavam fornecendo produtos e serviços em Mato Grosso do Sul, situação que também já estava no radar do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul).

No caso de Sonora, dois contratos estão sob investigação, formulados a partir da decisão da gestão municipal de não fazer a própria licitação, mas aderir a uma consulta de preços formulada pela prefeitura de Brasnorte (MT), para serviços de tecnologia, e uma feita por consórcio de prefeituras mineiras para manutenção de veículos.

Em uma primeira manifestação, de janeiro, a prefeita, Maria Clarice Ewerling, confirmou a existência dos contratos, sendo o mais antigo, de 2023, com a cidade mato-grossense, formulado pela gestão anterior.   Com a resposta, o promotor Alexandre Cassiano Dorácio Antunes viu risco de desrespeito às regras para adesão e eventual direcionamento a grupo econômico já sob investigação e transformou a apuração inicial em um inquérito. Agora, ele cobra da prefeitura cópia dos processos inteiros que culminaram na decisão de “pegar carona” em contratações de outros entes.

Prática frequente – A “carona” em ata de preços se tornou uma prática bastante frequente no poder público em situações em que não é obrigatória uma modalidade mais rigorosa prevista na Lei de Licitações. Em obras, por exemplo, o poder público realiza concorrência, certame mais longo e complexo, com várias fases. Há uma modalidade mais ágil e prática que é o pregão, que poderia ser a opção para compras de produtos e fornecimento de serviços.

A Lei nº 14.133/2021, que disciplina as licitações, prevê a possibilidade de adesão a uma ata de preços, formalizada por um ente a partir de consulta a fornecedores, desde que comprovado ser mais vantajoso, mesmo quando houver uma situação urgente, incluindo a comparação de preços.

Adesões a atas de cidades do estado vizinho já chegaram ao TCE, por meio de questionamento feito por empresa preterida. Em situação analisada no ano passado, o relator, conselheiro Iran Coelho das Neves, cobrou explicações, como a motivação para ter abandonado um contrato e a documentação utilizada para demonstrar a vantagem que a adesão a uma ata trouxe.

O TCU (Tribunal de Contas da União) também já analisou a situação, ao fazer controle prévio de contratos públicos, com o entendimento de que se trata de uma modalidade permitida, mas que não pode ser usada apenas como atalho para evitar uma licitação própria.

A Corte Fiscal pontuou a possibilidade quando ficar comprovada a necessidade concreta de contratação, a plena identidade do objeto contratado, a vantagem financeira da ata em vez de uma licitação própria, com uma pesquisa de preços; e ainda que aquele contrato já era uma necessidade da gestão previamente.

No Diário Oficial do Estado, onde prefeituras publicam editais, é comum ver atas relacionadas a combustíveis, conserto de veículos, material escolar e uniforme e até medicamentos.

A Prefeitura de Sonora informou à reportagem que um dos contratos foi firmado na gestão anterior e mantido pela administração atual, atendendo a todos os requisitos legais e sem nenhuma restrição ou recomendação de órgãos de controle. A administração ainda pontuou que não há empresas impedidas de contratar com o poder público e que o serviço oferecido é essencial, podendo ficar prejudicado sem a participação de empresas, como no transporte de pacientes e na manutenção de veículos que transportam estudantes.

A prefeitura informou que respeita a legalidade, atua com transparência e faz o acompanhamento dos contratos.