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Política

Comissão da Câmara aprova projeto que proíbe arma para agressor de mulher

Armamento será apreendido e só será devolvido caso o réu seja inocentado; senão, será confiscado

Adriel Mattos | 05/05/2022 07:17
Fábio Trad durante reunião da Comissão da Mulher. (Foto: Cláudio Basílio/PSD)
Fábio Trad durante reunião da Comissão da Mulher. (Foto: Cláudio Basílio/PSD)

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (5) substitutivo de projeto de lei do deputado federal Fábio Trad (PSD/MS) que proíbe a posse e porte de arma de fogo para suspeitos de violência contra a mulher. O texto de Fábio aprimora o original de Alexandre Frota (PSDB/SP).

Na nova versão, o armamento é apreendido em caso de flagrante. A arma de fogo somente será devolvida em caso de absolvição e, se condenado e transitado em julgado, o réu terá a arma confiscada.

“A aprovação desse PL é mais um passo importante para o combate à violência contra as mulheres. Proíbe, de forma categórica, a aquisição, a posse ou porte de armas de fogo por parte dos agressores”, declarou Fábio.

O parlamentar sul-mato-grossense também aprimorou o projeto de lei do ponto de vista legal a fim de facilitar sua aprovação nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

“O projeto merecia ser aperfeiçoado, por isso, incorporei seu conteúdo à lei de regência, Lei Maria da Penha, em obediência ao princípio da reserva do código, que recomenda a normatização do mesmo tema pela mesma norma, em vez de várias normas dispersas”, explicou.

A matéria tramita em caráter conclusivo, portanto, passará somente pelas comissões, não sendo submetida à análise do plenário da Câmara.

Levantamento do Instituto Sou da Paz, com base em dados do Sistema de Informação sobre Mortalidade, do Ministério da Saúde, apontam que, nos últimos 20 anos, a arma de fogo tem sido o principal instrumento empregado nos assassinatos de mulheres no Brasil, estando presente em 51% desses crimes entre 2012 e 2019.

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