Sesau cria novo fluxo para pedidos de medicamentos e atendimento domiciliar
Regra também concentra na Ouvidoria informações sobre consultas, exames e cirurgias
A Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) de Campo Grande estabeleceu um novo fluxo para tramitação de pedidos administrativos relacionados à oferta de medicamentos, equipamentos, insumos médico-hospitalares, atendimento domiciliar e serviços sujeitos à regulação, como consultas especializadas, exames e cirurgias.
RESUMO
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Essa norma não cria novos serviços nem garante o fornecimento automático do que for solicitado. O objetivo é definir por onde cada demanda deve entrar na secretaria e qual setor ficará responsável pela análise ou resposta.
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Nos casos de consultas, exames e cirurgias que dependem da regulação assistencial, o cidadão que quiser informações sobre o andamento da solicitação deverá procurar exclusivamente a Ouvidoria da Sesau.
O atendimento poderá ser feito presencialmente na sede da secretaria, na Rua Bahia, nº 280, por e-mail, pelo endereço ouvidoria@sesau.campogrande.ms.gov.br, ou pelos telefones 0800 314 9955 e 2020-9955.
A regra vale para pedidos de informação sobre o andamento dessas demandas. A resolução não prevê que a Ouvidoria faça o agendamento ou altere a posição do paciente na fila.
Para equipamentos e insumos médico-hospitalares que não estejam abrangidos por normas específicas, o pedido deverá ser formalizado no setor de Protocolo da Sesau, por meio de formulário próprio.
O mesmo procedimento será adotado para solicitações de atendimento domiciliar. Nesse caso, o requerente deverá anexar prescrição médica e poderá apresentar outros documentos que considerar necessários.
Depois do protocolo, a demanda será encaminhada, pelo SEI (Sistema Eletrônico de Informações), à SAPS (Superintendência de Atenção Primária em Saúde). Caso a superintendência não consiga atender integralmente ao pedido, poderá solicitar avaliação do SAD (Serviço de Atendimento Domiciliar).
Medicamentos - Os pedidos administrativos de medicamentos também deverão tramitar pelo Protocolo da Sesau. Após o recebimento, a solicitação será encaminhada à Divisão de Apoio Técnico da Gerência de Demandas Judiciais em Saúde, setor que ficará responsável por formalizar a resposta diretamente ao interessado.
Apesar do nome da unidade, a resolução trata de requerimentos administrativos. Portanto, não é necessário haver processo judicial para que o pedido de medicamento seja analisado por esse setor.
Alguns serviços ficaram fora do novo fluxo porque já possuem normas específicas. É o caso de pedidos de fraldas, oxigenoterapia domiciliar prolongada, dispositivos de gastrostomia, determinados insumos médico-hospitalares para uso em casa e transporte sanitário eletivo.
Também não entram na nova regra os casos em que já exista decisão judicial determinando que o Município forneça determinado bem ou serviço de saúde. Quando houver um fluxo específico já regulamentado, o cidadão deverá continuar seguindo a norma correspondente.
A resolução permite, no entanto, que o interessado peça informações sobre uma solicitação já apresentada nesses canais específicos. Para isso, deverá comprovar que fez o pedido inicial ao setor responsável. A consulta será encaminhada internamente pelo SEI e a resposta será repassada pelo setor de Protocolo.
Embora organize o caminho administrativo das solicitações, a resolução não estabelece prazo específico para que a Sesau responda aos pedidos de medicamentos, equipamentos, atendimento domiciliar ou informações sobre regulação.
Também não define, no próprio texto, critérios para concessão ou negativa de cada serviço.
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