Decisão da Justiça reforça atuação da Câmara contra aumento do IPTU, diz Papy
Presidente da Casa ainda defende que o diálogo entre poderes deve continuar aberto

A decisão da Justiça de Mato Grosso do Sul que barrou parte do reajuste do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2026, em Campo Grande, reforça a atuação da Câmara Municipal de Campo Grande contra o aumento. Em nota, o presidente da Casa de Leis, vereador Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), afirmou que a situação exige a união entre os poderes.
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
A Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu parte do reajuste do IPTU 2026 em Campo Grande, decisão que alinha-se ao posicionamento da Câmara Municipal. O presidente da Casa, vereador Epaminondas Neto (PSDB), defendeu a necessidade de diálogo entre os poderes para solucionar o impasse. A decisão judicial reconheceu como legal apenas a correção monetária de 5,32% pelo IPCA-E, barrando aumentos adicionais feitos pela Secretaria de Fazenda sem a devida transparência. A Prefeitura tem 30 dias para readequar os cálculos e emitir novos boletos, com prazos de vencimento suspensos até a regularização.
"A Câmara Municipal entende que a decisão judicial proferida nesta sexta-feira corrobora o posicionamento adotado pela Casa desde o início, no sentido de minimizar os impactos do IPTU 2026 no bolso do contribuinte, preservando, ao mesmo tempo, a arrecadação necessária ao funcionamento do Município", disse.
- Leia Também
- Justiça barra aumento extra do IPTU e determina correção só pela inflação
- Em audiência, secretário cita desequilíbrio "absurdo" em defesa da taxa do lixo
Para o presidente da Casa, o diálogo deve continuar aberto. "A Casa reforça que o momento exige união e diálogo entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, além da participação das entidades representativas e da sociedade civil organizada, para que o impasse seja solucionado de forma ágil, definitiva e responsável", completou.
Segundo a nota, desde quando os boletos começaram a chegar às casas dos contribuintes, no final de dezembro de 2025, a Câmara Municipal se posicionou questionando os aumentos.
Durante o recesso parlamentar, foi criada uma Comissão Especial para apurar os critérios e fundamentos que resultaram no aumento dos valores cobrados e, no dia 12 de janeiro, foi convocada uma sessão extraordinária para votar o Projeto de Lei Complementar nº 1.016/2025. O texto, que tornava sem efeito a cobrança da taxa do lixo no IPTU 2026, foi aprovado pelos parlamentares e vetado pela prefeita Adriane Lopes em menos de 24 horas.
O veto deve voltar ao plenário na sessão ordinária desta terça-feira (10). Segundo Papy, o objetivo do legislativo é "construir uma solução legislativa que traga segurança ao contribuinte, estimulando o pagamento do imposto, e garanta ao Município as condições necessárias para executar políticas públicas e serviços essenciais à população".
Liminar — De acordo com a decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, em mandado de segurança coletivo movido pela OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso do Sul), a Prefeitura tem prazo de até 30 dias para readequar os cálculos e emitir novos boletos.
Até que isso ocorra, ficam suspensos os prazos de vencimento do imposto, que deverão ser redefinidos pelo Município após o cumprimento da decisão. A próxima parcela estava prevista para 10 de fevereiro.
O juiz reconheceu que a correção monetária pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial) de 5,32% é legal e pode ser aplicada por decreto. O problema, segundo a decisão, está nos aumentos que foram além da inflação, provocados por atualizações cadastrais no perfil dos imóveis, feitas pela Secretaria de Fazenda sem transparência, sem publicação de relatório técnico oficial e sem apresentação prévia à Câmara Municipal, como exige o Código Tributário Municipal.
Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.

