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Política

Empresa levanta suspeitas e paralisa pregão da limpeza urbana em Figueirão

Corte apontou falhas no orçamento, encargos sociais e exigências técnicas

Por Ângela Kempfer | 27/01/2026 16:09
Empresa levanta suspeitas e paralisa pregão da limpeza urbana em Figueirão
Imagem aérea de Figueirão (Foto: Divulgação/ Prefeitura)

O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determinou a suspensão cautelar de pregão eletrônico do Município de Figueirão, que tinha como objeto a contratação de empresa para prestar serviços contínuos de limpeza urbana. A decisão foi tomada após denúncia apresentada pela empresa E.O. de Farias ME, que apontou possíveis irregularidades no edital, no termo de referência e nas planilhas de custos do certame.

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O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) suspendeu o pregão eletrônico para contratação de serviços de limpeza urbana em Figueirão, após denúncia da empresa E.O. de Farias ME. A decisão foi tomada pelo conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, que identificou indícios de irregularidades no edital. Entre as falhas apontadas estão a ausência de memória de cálculo, subprecificação, inconsistências técnicas no orçamento e problemas na planilha de encargos sociais. O município tem cinco dias úteis para comprovar a suspensão do processo e apresentar esclarecimentos, sob pena de multa de 1.800 Uferms.

Relator do caso, o conselheiro Osmar Domingues Jeronymo entendeu que, em análise preliminar, há indícios suficientes de irregularidade e risco de dano ao interesse público caso a licitação siga sem correções.

Segundo ele, há indícios de de subprecificação e inconsistência técnica no orçamento estimado. De acordo com o entendimento preliminar do Tribunal, o edital não contém memória de cálculo nem demonstração dos custos essenciais para execução dos serviços, o que compromete a confiabilidade do orçamento e evidencia fragilidade no planejamento da contratação, etapa considerada central.

O relator destacou que a ausência de parâmetros minimamente compatíveis com custos reais inviabiliza aferir a exequibilidade das propostas e expõe o município ao risco de contratação inexequível, com possibilidade de inadimplemento e necessidade de aditivos corretivos sucessivos.

Por isso, reconheceu a presença dos requisitos que embasam a concessão de medida cautelar. Com isso, o procedimento fica suspenso e, se já estiver homologado, o município deve se abster de formalizar a contratação até que as falhas apontadas sejam corrigidas integralmente.

Na denúncia, a empresa afirma que o material do pregão apresenta falhas de planejamento e de modelagem técnica e econômica capazes de comprometer a legalidade, a competitividade e a isonomia entre os licitantes, além de gerar problemas na execução do contrato.

Um dos pontos citados é a suposta incompatibilidade entre o regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com equipes mínimas fixas, e a forma de pagamento por preço unitário condicionada à medição dos serviços, o que, segundo a denunciante, poderia resultar em períodos sem faturamento, com custos fixos permanecendo sob responsabilidade da contratada.

Sobre esse item específico, o relator afirmou que não identificou, preliminarmente, irregularidade suficiente para considerar a exigência ilegal. Na avaliação do TCE-MS, a dedicação exclusiva, mesmo em serviços cíclicos ou sazonais, não é incompatível por si só com a remuneração por preço unitário, desde que a regra esteja clara no edital e seja aplicada de forma isonômica.

O conselheiro também registrou que variações de periodicidade não impedem a organização da força de trabalho ao longo do contrato e que eventual queda de medição não caracteriza automaticamente transferência indevida de riscos nem desequilíbrio econômico-financeiro de origem.

Outra falha indicada está na planilha de encargos sociais, que, segundo a denúncia, traria percentual global incompatível com a legislação trabalhista e previdenciária e sem memorial de cálculo que explique a metodologia usada. O TCE-MS registrou que essa falta de critérios claros pode permitir propostas inexequíveis e comprometer a isonomia do certame, além de abrir risco de inadimplemento de obrigações trabalhistas, repactuações contratuais e até paralisação dos serviços públicos.

A apuração também inclui apontamentos sobre omissão de veículos e equipamentos essenciais no termo de referência. Conforme a denúncia, não haveria previsão clara e suficiente dos recursos materiais necessários, como caminhões basculantes para remoção de entulho, veículos para transporte de resíduos específicos e equipamentos compatíveis com a escala do serviço.

Para o relator, a ausência dessas informações compromete o planejamento e dificulta a elaboração de orçamento fidedigno, deixando os licitantes sem parâmetros mínimos e fragilizando a competitividade e a isonomia. O Tribunal citou que isso contraria a definição do termo de referência que exige elementos suficientes para caracterizar o objeto e as condições de execução.

Outro ponto tratado é a qualificação técnica exigida no edital. A denunciante afirma que o município exige, ao mesmo tempo, atestados de capacidade técnica operacional da empresa e atestados de capacidade técnica profissional do responsável técnico, mas com objetos distintos e sem vinculação às parcelas de maior relevância do contrato.

O TCE-MS observou que o edital não define previamente quais serviços seriam de maior relevância técnica ou econômica e que a exigência de atestados “diversos e desconexos” pode contrariar a lei, que só admite tais exigências quando estritamente necessárias e diretamente vinculadas às partes relevantes do objeto.

Como o processo tramita sob sigilo, o relator determinou que seja assegurado o acesso aos autos aos envolvidos, condicionando à regularidade cadastral no sistema e-CJUR. Na parte final da decisão, o Tribunal ordena a intimação do prefeito de Figueirão, Juvenal Consolaro, para que, em cinco dias úteis, comprove o cumprimento da suspensão, sob pena de responsabilização, reparação de eventual dano ao erário e multa individual de 1.800 Uferms. No mesmo prazo, o prefeito deverá apresentar esclarecimentos sobre a denúncia e informar as medidas adotadas para sanar as irregularidades identificadas no edital.

O Campo Grande News entrou em contato com a prefeitura de Figueirão e espera retorno.