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Política

Governo amplia prazo para resgate de recursos de fundos especiais

Segundo o decreto, serão transferidos os valores disponíveis até 30 de novembro

Por Fernanda Palheta | 02/12/2025 08:13
Governo amplia prazo para resgate de recursos de fundos especiais
Entrada da Governadoria, no Parque dos Poderes (Foto: Henrique Kawaminami)

O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PP), ampliou o prazo para resgate de recursos dos fundos especiais e de valores disponíveis com autarquias e fundações sul-mato-grossenses. O decreto 16.701, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (2), garante mais um mês de transferência.

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O governo de Mato Grosso do Sul ampliou o prazo para o resgate de recursos de fundos especiais e valores disponíveis em autarquias e fundações. O decreto 16.701, publicado em 2 de novembro, estendeu o período de transferência até 30 de novembro, com as operações devendo ser concluídas até o dia 5. O Fundo de Provisão de Recursos, criado em 2002, é destinado à manutenção da administração indireta e pode ser usado para pagamento de dívidas e despesas de pessoal. A Secretaria da Fazenda afirmou que o repasse não afetará serviços ou projetos, pois envolve apenas valores não empenhados.

A primeira definição do governo previa o resgate dos valores que estavam disponíveis até o dia 31 de outubro. Com o novo decreto, os recursos disponíveis até o dia 30 de novembro também voltarão aos cofres do Fundo de Provisão de Recursos. As transferências deverão ser feitas até sexta-feira (5).

Esse fundo foi criado por lei de 2002 para manutenção da chamada administração indireta, composto por receitas das autarquias e fundações, mas admite a possibilidade de utilização de recursos para pagamento de dívida pública e “das despesas de pessoal e custeio das entidades de direito público com orçamento deficitário e em contrapartida de convênios.”

Segundo a Sefaz, esse repasse não impactará em serviços ou projetos, porque somente ingressam no Fundo valores que não estavam empenhados ou destinados à execução na data mencionada no decreto.