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Política

LDO de R$ 18,4 bilhões é aprovada com 18 emendas e segue para redação final

Deputados aprovaram também proposta que reconhece serviços de beleza como atividade essencial na pandemia

Gabriela Couto | 13/07/2021 13:31
Deputados aprovaram LDO de 2022 durante votação na sessão desta terça-feira (13) (Foto Cyro Clemente)
Deputados aprovaram LDO de 2022 durante votação na sessão desta terça-feira (13) (Foto Cyro Clemente)

Foi aprovado por unanimidade o projeto de lei 163/2021, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e para execução da Lei Orçamentária de 2022. A previsão é que o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) tenha R$ 18,475 bilhões para investir em seu último ano na administração estadual.

 A proposta tem alta de 9,82% sobre os R$ 16,82 bilhões orçados para o atual exercício. Além de orientar a elaboração da LOA (Lei Orçamentária Anual), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) estabelece as metas fiscais para o próximo triênio e as prioridades do Poder Executivo.

Conforme o texto, as metas fiscais para 2023 e 2024 correspondem às receitas totais de R$ 19,22 bilhões e de R$ 20,15 bilhões, respectivamente. Os deputados estaduais aprovaram as 18 emendas que foram anexas ao projeto.

Por isso o texto terá que passar por votação da redação final, prevista para amanhã (14). Dentre as alterações anexas ao texto original está a emenda aditiva que estabelece teto de suplementação dos poderes de até 40%.

Segue para a sanção do governador o projeto de lei 82/2021, de autoria do deputado Carlos Alberto David (sem partido), que declara como essenciais as atividades prestadas pelos profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, micropigmentadoras, de bronzeamento, depiladores, maquiadores e atividades afins durante a pandemia.

Outro texto que também deve passar pelo aval do Executivo é a proposta do deputado Evander Vendramini (PP), que prevê que as operadoras de planos de saúde de Mato Grosso do Sul devam considerar como dependente natural a criança cuja guarda definitiva foi concedida pelo Poder Judiciário ao titular do plano.

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