Licitação de 5 milhões em merenda escolar é suspensa por falhas no planejamento
Segundo o TCE, o município saiu comprando antes de saber o que precisava e fora do Plano Anual de Contratações
Licitação aberta pela Prefeitura de Amambai para a compra de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar da rede municipal de ensino foi suspensa em controle prévio após a identificação de falhas graves no planejamento da contratação, consideradas suficientes para comprometer a legalidade do gasto estimado de R$ 4.983.556,27, que tinha sessão pública marcada para o dia 27 de janeiro de 2026.
RESUMO
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O Tribunal de Contas suspendeu licitação de R$ 4,9 milhões da Prefeitura de Amambai para aquisição de merenda escolar. A principal irregularidade encontrada foi a ausência de comprovação de que a contratação estava alinhada ao Plano Anual de Contratações, documento obrigatório por lei. Outras falhas foram identificadas, como a vedação injustificada à participação de empresas em consórcio e ausência de critérios de atualização monetária. O prefeito Sergio Diozébio Barbosa foi intimado a apresentar justificativas em cinco dias úteis, sob pena de multa de 300 Uferms.
A principal irregularidade apontada na análise técnica foi a ausência de comprovação, no Estudo Técnico Preliminar, de que a contratação estava compatibilizada com o Plano Anual de Contratações, instrumento obrigatório previsto em lei. Segundo o entendimento adotado no processo, a falta dessa vinculação fragiliza a motivação do gasto público, já que o município não demonstra, de forma prévia e documentada, que a compra era necessária, planejada e priorizada dentro da programação anual.
Para o relator do caso, conselheiro Iran Coelho das Neves, essa deficiência compromete o dever de planejamento e pode afetar a economicidade e a própria finalidade da contratação. A decisão destaca que, sem essa base, há risco de que o certame resulte em contratação viciada, em afronta aos princípios que regem as contratações públicas.
Além do problema central de planejamento, a Divisão de Fiscalização de Educação também apontou outras falhas no edital que, somadas, reforçaram a necessidade de suspensão do pregão. Entre elas está a vedação à participação de empresas em consórcio sem apresentação de justificativa técnica, o que pode restringir indevidamente a competitividade. A equipe técnica identificou ainda a ausência de critérios de atualização monetária na minuta contratual, lacuna que pode gerar insegurança jurídica ao longo da execução do contrato.
Outro ponto citado foi a falta de indicação de contratações correlatas com possível sobreposição de objetos, o que impede avaliar se há duplicidade de compras ou fragmentação indevida de despesas. Para o Tribunal, essas falhas demonstram deficiência na instrução do processo e ampliam o risco de prejuízo ao erário.
Na avaliação do relator,a continuidade do certame poderia levar à adjudicação e à assinatura de contrato, criando compromisso financeiro de difícil reversão e esvaziando a efetividade do controle externo. Por isso, foi concedida medida cautelar para suspender o procedimento e todos os atos dele decorrentes.
Com a decisão, o prefeito de Amambai, Sergio Diozébio Barbosa (MDB), foi intimado a cumprir imediatamente a suspensão e a se abster de praticar qualquer ato relacionado à licitação até nova deliberação. Ele deverá apresentar, no prazo de cinco dias úteis, justificativas e documentos sobre cada uma das irregularidades apontadas, além de informar as providências adotadas para corrigir o edital, reabrir a licitação ou, se for o caso, promover a anulação definitiva do certame.
O descumprimento da medida pode resultar na aplicação de multa de 300 Uferms. A decisão determina ainda a publicação do despacho no Diário Oficial Eletrônico e o retorno do processo para novas deliberações após o cumprimento das determinações.
O Campo Grande News entrou em contato com a prefeitura de Amambai e aguarda retorno.


