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Política

PGE reforça veto a Jamilson Name e complica ainda mais os planos de reeleição

Acusado de ligação com organização criminosa, deputado recebeu 35 mil votos, invalidados após indeferimento

Por Jhefferson Gamarra e Aline dos Santos | 09/10/2026 16:11
PGE reforça veto a Jamilson Name e complica ainda mais os planos de reeleição
Deputado estadual Jamilson Name (PP) durante agenda de campanha à reeleição (Foto: Reprodução)

A PGE (Procuradoria-Geral Eleitoral) defendeu a manutenção da decisão que barrou o registro de candidatura do deputado estadual Jamilson Name (PP), eleito com 35.211 votos em Mato Grosso do Sul. Em manifestação apresentada ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o órgão pediu que sejam rejeitados os recursos apresentados pelo parlamentar e pela Federação União Progressista. Caso o indeferimento seja mantido, os votos recebidos por Jamilson serão anulados em definitivo para fins eleitorais.

RESUMO

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A Procuradoria-Geral Eleitoral defendeu no TSE a manutenção da decisão que barrou o registro do deputado estadual Jamilson Name (PP), eleito em Mato Grosso do Sul com 35.211 votos. O parecer, assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, pede que sejam rejeitados os recursos do parlamentar e da Federação União Progressista. Jamilson foi condenado em primeira instância a oito anos de prisão por organização criminosa e lavagem de dinheiro, na Operação Omertà, mas ainda cabe recurso. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, já indeferiu a candidatura. Se a decisão for mantida, os votos serão anulados.

O posicionamento foi formalizado nesta sexta-feira (9) pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, no processo que discute a candidatura do deputado. A manifestação sustenta que há elementos suficientes para impedir o registro com base na proibição constitucional de participação política de pessoas vinculadas a organizações paramilitares ou estruturas semelhantes.

A manifestação da PGE, porém, não representa uma nova decisão do TSE. Trata-se de um parecer contrário aos recursos apresentados pela defesa e pela federação, que ainda precisam ser analisados pela Justiça Eleitoral. O caso está sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior, que já havia determinado individualmente o indeferimento da candidatura.

Jamilson recebeu 35.211 votos no primeiro turno, realizado em 4 de outubro. A votação, entretanto, não encerrou a disputa sobre a validade do registro. A situação eleitoral do deputado continua condicionada ao julgamento dos recursos, e a definição pode ter consequência sobre o destino dos votos e a composição das vagas conquistadas nas urnas em Mato Grosso do Sul.

Condenação por organização criminosa - A discussão começou após o MPE (Ministério Público Eleitoral) contestar o registro de candidatura de Jamilson. O órgão apontou a ligação do deputado com uma organização criminosa investigada no âmbito da Operação Omertà, relacionada à exploração do jogo do bicho e à lavagem de dinheiro.

Na primeira instância criminal, Jamilson foi condenado a oito anos de prisão por organização criminosa e lavagem de dinheiro. A condenação ainda está sujeita a recurso e, portanto, não é definitiva. A sentença reconheceu que ele exercia função de liderança no núcleo econômico investigado e apontou o uso da estrutura empresarial de títulos de capitalização em atividades relacionadas ao esquema.

Entre os elementos considerados estavam a disponibilização da estrutura física, comercial e administrativa da empresa, o uso conjunto de pontos de venda e de apostas e a atuação sobre pessoal técnico para implementar sistemas destinados à exploração do jogo.

Foi a partir desses elementos que o ministro Sebastião Reis Júnior acolheu o recurso do Ministério Público Eleitoral e reformou o entendimento do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), que havia autorizado a candidatura.

Ao decidir contra o registro, o ministro considerou que a atuação no núcleo financeiro de uma organização criminosa não elimina a relevância do integrante para o funcionamento do grupo. A decisão também adotou o entendimento de que a restrição eleitoral não se limita a organizações que utilizam armas ou recorrem diretamente à violência para intimidar eleitores.

A PGE segue essa interpretação. Na manifestação, sustenta que a proibição constitucional pode ser aplicada quando houver provas robustas de envolvimento com organização criminosa, milícia, facção ou estrutura semelhante, sem exigir necessariamente uma condenação criminal confirmada por um órgão colegiado.

TRE-MS havia autorizado a candidatura - Antes da decisão do ministro do TSE, o TRE-MS havia aprovado o registro de Jamilson por cinco votos a um. O tribunal regional entendeu que a condenação por organização criminosa e lavagem de dinheiro não demonstrava, com segurança suficiente, que o deputado integrava uma estrutura paramilitar ou semelhante.

Os desembargadores também levaram em conta que a sentença criminal afastou a circunstância de emprego de armas e distinguiu a organização julgada naquele processo da estrutura armada investigada em outra ação relacionada à Operação Omertà. Outro ponto considerado foi a ausência de condenação criminal por órgão colegiado.

Sebastião Reis Júnior adotou entendimento diferente ao analisar o recurso do Ministério Público. Para o ministro, a proteção do processo eleitoral contra a interferência do crime organizado também pode alcançar integrantes responsáveis pela sustentação financeira e pela infraestrutura empresarial de uma organização.

A PGE pede que esse entendimento seja mantido. Para o órgão, a atuação no núcleo econômico não afasta a possibilidade de aplicação da restrição constitucional, desde que o vínculo com a estrutura criminosa esteja demonstrado pelas provas reunidas no processo.

Defesa contesta aplicação da regra - Nos recursos apresentados ao TSE, Jamilson e a Federação União Progressista contestam a interpretação adotada pelo relator.

A defesa do deputado, feita pelo advogado Valeriano Fontoura, argumenta que não há provas de que o núcleo financeiro pelo qual ele foi condenado integrasse a estrutura armada investigada em outros processos. Sustenta ainda que a restrição constitucional não pode ser ampliada para alcançar genericamente qualquer pessoa condenada por organização criminosa.

Outro argumento é que o caso não deveria ser decidido com base em uma condenação criminal ainda sujeita a recurso. A defesa também questiona a atribuição a Jamilson de condutas relacionadas a familiares e a outras pessoas e menciona uma absolvição definitiva em outro processo, por obstrução à Justiça, como parte de seus argumentos.

A Federação União Progressista, responsável pelo registro da candidatura, também pede a reversão da decisão. A federação sustenta que a regra constitucional não deve ser estendida automaticamente a qualquer organização criminosa e afirma que os elementos do processo não comprovam a ligação do deputado com um grupo armado.

A entidade ainda defende que a discussão seja submetida ao plenário do TSE. Em resposta, a PGE argumenta que a federação não deve atuar no processo como parte autônoma com todos os poderes processuais, mas apenas como assistente simples, além de pedir a rejeição dos argumentos apresentados.

Votos dependem do desfecho no TSE - A manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral busca manter o indeferimento determinado pelo ministro Sebastião Reis Júnior. O órgão pede que os recursos de Jamilson e da federação sejam rejeitados e que a decisão que barrou o registro seja preservada.

A consequência para os 35.211 votos recebidos pelo deputado depende do resultado do julgamento. Se o indeferimento da candidatura for mantido, a votação não poderá ser considerada válida para assegurar a eleição de Jamilson, conforme as regras eleitorais aplicáveis ao caso. Se a decisão for revertida, o registro poderá ser restabelecido.

Por isso, apesar da votação expressiva, a situação do parlamentar ainda não está definitivamente resolvida. O parecer da PGE reforça a posição contrária à candidatura, mas cabe ao TSE decidir os recursos e definir os efeitos eleitorais do caso.