Ministro do TSE barra candidatura de Jamilson Name a dois dias da eleição
Deputado afirma que apresentará recurso para levar o caso ao plenário e diz estar tranquilo
A dois dias do primeiro turno, o ministro Sebastião Reis Júnior, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinou nesta sexta-feira (2) o indeferimento do registro de candidatura de Jamilson Name (PP), que disputa a reeleição como deputado estadual em Mato Grosso do Sul. A decisão reverte o entendimento do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), que havia autorizado a candidatura após analisar a impugnação apresentada pelo MPE (Ministério Público Eleitoral).
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O ministro Sebastião Reis Júnior, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou nesta sexta-feira (2) o indeferimento do registro de candidatura do deputado estadual Jamilson Name (PP), que disputa a reeleição em Mato Grosso do Sul. A decisão reverte o entendimento do TRE-MS e acolhe recurso do Ministério Público Eleitoral. Name foi condenado em primeira instância a oito anos de prisão por organização criminosa e lavagem de dinheiro, na Operação Omertà. A defesa anunciou que apresentará agravo ao plenário do TSE.
O ministro acolheu o recurso do Ministério Público e considerou suficientes as provas da ligação do deputado com organização criminosa. A decisão se apoia na condenação de primeira instância por organização criminosa e lavagem de dinheiro, ainda sujeita a recurso, e no reconhecimento de que Jamilson exercia função de liderança no núcleo econômico investigado no âmbito da Operação Omertà.
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“Dou provimento ao recurso especial eleitoral para reformar a decisão regional e determinar o indeferimento do pedido de registro de candidatura do recorrido ao cargo de deputado estadual”, escreveu Sebastião Reis Júnior. Ele também determinou a comunicação urgente ao tribunal regional.
Procurado pelo Campo Grande News, Jamilson afirmou que a defesa apresentará agravo para levar a discussão ao plenário do TSE. O deputado destacou que a decisão foi tomada individualmente pelo relator e disse que é necessário aguardar a análise do recurso.
Foi uma decisão monocrática, vai para plenário, tem que aguardar. Estou tranquilo”, declarou o canidato ao Campo Grande News.
Questionado sobre o possível impacto na votação de domingo (4), respondeu que não acredita em prejuízo, porque os eleitores conhecem seu trabalho. Também afirmou confiar que conseguirá reverter a decisão.
Mudança de entendimento - A discussão entre as instâncias envolve o alcance da restrição a candidaturas de pessoas ligadas ao crime organizado. Ao autorizar o registro, o TRE-MS considerou que a condenação por organização criminosa e lavagem de dinheiro não demonstrava, com segurança suficiente, a integração de Jamilson em uma estrutura paramilitar ou semelhante.
O tribunal regional levou em conta que a sentença criminal afastou a circunstância de emprego de armas e distinguiu a organização julgada naquele processo da estrutura armada investigada em outra ação relacionada à Omertà. Também destacou que ainda não havia condenação criminal por órgão colegiado.
Sebastião Reis Júnior adotou interpretação diferente. Para ele, a proteção do processo eleitoral contra a interferência de organizações criminosas não está limitada a grupos que utilizam armas.
“Assim, a jurisprudência indica a ausência de condição de elegibilidade quando houver provas robustas do envolvimento do candidato com organização criminosa, armada ou não, milícia, facção criminosa e outras estruturas organicamente arranjadas para cometimento de delitos de forma continuada”, afirmou.
O ministro também escreveu que a atuação especializada no núcleo financeiro não afasta a relevância do integrante dentro de uma organização criminosa. A fundamentação considera que a sustentação econômica, a lavagem de recursos e a infraestrutura empresarial podem ser essenciais à continuidade das atividades do grupo.
Estrutura empresarial - Conforme os elementos reproduzidos na decisão, Jamilson foi condenado em primeira instância a oito anos de prisão por organização criminosa e lavagem de dinheiro. A sentença reconheceu função de comando ou liderança e o uso da estrutura da Pantanal Cap em atividades relacionadas à exploração do jogo do bicho e à lavagem de valores.
Entre os pontos considerados estão a disponibilização da estrutura física, comercial e administrativa da empresa, o uso conjunto de pontos de venda e de apostas e a atuação sobre pessoal técnico para implementação de sistemas destinados ao jogo.
O fundamento eleitoral adotado pelo ministro é a vedação constitucional à interferência dessas organizações no processo político. A sentença criminal, embora recorrível, foi considerada como prova da vinculação do candidato ao grupo.
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