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Política

TRE afasta impugnações e autoriza Jamilson e Jerson a disputar eleição

Tribunal mantém registros e garante candidatos na disputa eleitoral; ambos tentam uma vaga na Alems

Por Jhefferson Gamarra | 08/09/2026 18:34
TRE afasta impugnações e autoriza Jamilson e Jerson a disputar eleição
Deputado estadual Jamilson Name (PP), que disputa a reeleição e Jerson Domingos, ex-conselheiro do TCE, que quer voltar à Alems (Fotos: Divulgação)

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) autorizou, nesta terça-feira (8), os registros de candidatura do deputado estadual Jamilson Name (PP), que disputa a reeleição, e do ex-presidente da Assembleia Legislativa e do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), Jerson Domingos (União Brasil). Os dois tiveram as candidaturas questionadas pela Procuradoria Regional Eleitoral, em pedidos de impugnação relacionados a processos derivados da Operação Omertà.

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O TRE-MS autorizou os registros de candidatura do deputado Jamilson Name (PP) e do ex-presidente da Assembleia Legislativa Jerson Domingos (União Brasil), ambos questionados pela Procuradoria Regional Eleitoral por processos da Operação Omertà. No caso de Jamilson, condenado a oito anos por organização criminosa e lavagem de dinheiro, cinco dos seis votos foram favoráveis. Jerson, réu por integrar organização criminosa armada, teve apenas um voto contrário. Ambos estão habilitados para as eleições de 2026.

No caso de Jamilson, o julgamento havia começado na semana passada e estava com placar de dois votos a um pela manutenção do registro. Com a retomada da análise nesta terça-feira, outros três magistrados votaram pela autorização da candidatura: Márcio de Ávila, Fernando Bonfim e Luiz Tadeu.

O primeiro voto havia sido do juiz federal Fernando Nardon Nielsen, que se posicionou pelo indeferimento do registro. Ele justificou o entendimento com base na jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e afirmou que a decisão não poderia ser tomada de forma autônoma pelo TRE-MS.

Na sequência, os juízes Flávio Saad Peron e Luiz Carlos Alberto Garcete votaram contra o pedido da Procuradoria e pela autorização da candidatura de Jamilson. Com os três votos proferidos nesta terça-feira, o tribunal formou maioria para deferir o registro.

Impugnação de Jamilson - A Procuradoria Regional Eleitoral havia pedido o indeferimento da candidatura de Jamilson em razão de uma condenação a oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por organização criminosa e lavagem de dinheiro em concurso material. A sentença é decorrente da ação penal relacionada à sexta fase da Operação Omertà, denominada Operação Arca de Noé, deflagrada em dezembro de 2020.

Na definição da pena, houve aumento de um sexto em razão do reconhecimento da função de liderança. A acusação reproduzida no pedido de impugnação sustenta que Jamilson teria assumido o braço da organização relacionado ao jogo do bicho depois da prisão do pai e do irmão, em setembro de 2019.

A discussão levada ao TRE-MS, porém, não tratou apenas da existência da condenação, mas de seus efeitos sobre a possibilidade de registro eleitoral.

O juiz Fernando Nardon Nielsen entendeu que a situação deveria seguir a jurisprudência do TSE e, por isso, votou pela impugnação. Os demais magistrados que participaram do julgamento desta terça-feira acompanharam o entendimento pela manutenção da candidatura.

A decisão ocorre depois de uma mudança na relatoria do processo. Na semana passada, o desembargador Sérgio Fernandes Martins deixou o caso alegando motivo de foro íntimo e citando a existência de “fatos supervenientes” à distribuição da ação, sem detalhar as circunstâncias. O processo passou, então, a ser conduzido pelo substituto legal.

A saída do magistrado ocorreu após a apresentação de uma reclamação disciplinar ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que questionava sua atuação em processos envolvendo disputas familiares e patrimoniais relacionadas à família Name. O CNJ não determinou o afastamento do desembargador e a reclamação disciplinar continua em andamento.

Durante a discussão sobre o registro, a defesa de Jamilson sustentou que os precedentes apresentados pela Procuradoria não poderiam ser aplicados ao caso do deputado.

O advogado Valeriano Fontoura havia argumentado que as decisões utilizadas como referência pela PRE envolviam candidatos apontados como ligados ao Comando Vermelho em disputas municipais no Rio de Janeiro e no Ceará.

“Essa situação de excepcionalidade não se aplica de maneira alguma à situação narrada pela Procuradoria”, afirmou.

A defesa também sustentou que a ação penal não discute especificamente a participação de Jamilson em organização criminosa armada.

“Não se discute nessa ação especificamente organização criminosa armada. Nesta ação penal se discute lavagem [de dinheiro]”, declarou o advogado.

Outro argumento apresentado foi o fato de a condenação ainda estar sujeita à análise de recurso. “O tribunal ainda sequer apreciou o recurso de apelação do Jamilson. Portanto, o fato não é correlato para esse tipo de ação de impugnação de candidatura”, afirmou Valeriano.

Com o julgamento concluído pelo TRE-MS nesta terça-feira, o registro de Jamilson foi deferido e ele está autorizado pela Justiça Eleitoral a disputar a reeleição.

Jerson também tem candidatura deferida - No julgamento do registro de Jerson Domingos, ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, apenas o juiz Fernando Nardon Nielsen votou contra a candidatura. Os demais magistrados foram favoráveis ao deferimento do registro.

A candidatura de Jerson também foi questionada pela Procuradoria Regional Eleitoral com base em processos derivados da Operação Omertà. O pedido de impugnação cita duas denúncias apresentadas pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado).

A defesa, conduzida pelo advogado Alexandre Ávalo, argumentou que os fatos mencionados no pedido de impugnação são atribuídos a terceiros e não comprovam a participação de Jerson nas condutas apontadas.

Segundo o advogado, o ex-deputado não é apontado como líder de organização criminosa nem como executor de fatos violentos. “Não tem fato concreto que comprove que integrou organização criminosa para fins eleitorais”, afirmou Ávalo.

Durante o julgamento, o juiz Luiz Carlos Alberto Garcete destacou que a análise naquele momento era sobre o registro de candidatura e tinha como referência a legislação eleitoral, especialmente as regras da Lei da Ficha Limpa.

Para Garcete, não ficou demonstrada conexão entre a denúncia apresentada contra Jerson e uma das hipóteses de impedimento previstas na legislação eleitoral.

O magistrado também considerou que, caso haja uma condenação com efeitos sobre os direitos políticos, a situação poderá ser analisada em eventual pedido futuro de registro.

Jerson Domingos é réu em processos relacionados à Operação Omertà, investigação que apurou a atuação de organização criminosa em Mato Grosso do Sul. Na primeira denúncia, relacionada à segunda fase da operação, ele é acusado de “embaraçar investigação de organização criminosa”.

A segunda denúncia está ligada à terceira fase da Omertà, denominada Operação Armagedon. Nesse processo, Jerson responde por acusações de integrar organização criminosa armada e por tráfico de armas de fogo.

Em abril de 2024, a 1ª Vara Criminal de Campo Grande decidiu desmembrar os processos em relação a Jerson e encaminhou cópias ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). A decisão considerou que conselheiros de tribunais de contas possuem prerrogativas de foro semelhantes às atribuídas a magistrados.

O processo tramita atualmente na Corte Especial do STJ e tem como relator o ministro Luis Felipe Salomão. Foi justamente a existência desses processos que embasou o questionamento apresentado pela Procuradoria Eleitoral. Para a maioria do TRE-MS, contudo, os elementos apresentados não foram suficientes para impedir, neste momento, o registro da candidatura.

Com as decisões desta terça-feira, Jamilson Name e Jerson Domingos tiveram os registros deferidos pelo TRE-MS e permanecem habilitados para disputar as eleições de 2026.