Prazo para pedir voto em trânsito termina nesta quinta-feira
Eleitor pode solicitar mudança pela internet ou em cartório eleitoral; depois, pedidos não podem ser alterados

Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. A modalidade permite votar fora da cidade onde o título está registrado e pode ser solicitada pela internet ou presencialmente em um cartório eleitoral. Os eleitores vão às urnas em 4 de outubro para o primeiro turno, para escolha de deputados federais, estaduais e distritais, governadores, dois senadores por estado e o presidente da República.
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Pela internet, o eleitor faz o pedido na página do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), na opção "Fazer Transferência temporária do local de votação". O eleitor deve informar os dados solicitados, consultar os locais que ainda possuem vagas disponíveis e concluir o procedimento.
Quem preferir o atendimento presencial pode procurar o cartório eleitoral mais próximo, levando documento oficial com foto.
O voto em trânsito, porém, não está disponível em qualquer município. A modalidade funciona nas capitais e em cidades com mais de 100 mil eleitores.
Também há diferença nos cargos disponíveis conforme o destino escolhido. Se o eleitor estiver em outra cidade dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente.
É possível escolher cidades diferentes para votar no primeiro e no segundo turnos. Alterações ou cancelamentos dos pedidos também precisam ser feitos até esta quinta-feira. Encerrado o prazo de 20 de agosto, não será mais possível modificar a solicitação.
Quem pedir o voto em trânsito, mas não comparecer ao local escolhido no dia da eleição, terá de justificar a ausência. O aplicativo e-Título permite realizar o procedimento.
Eleitores no exterior - Quem possui título eleitoral registrado no exterior e estiver de passagem pelo Brasil poderá solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, poderá votar somente para presidente da República.
Já o eleitor com título registrado no Brasil que estiver no exterior no dia da votação não poderá votar em trânsito.

