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Política

Projeto cria cadastro estadual de pessoas punidas por maus-tratos a animais

Cadastro será público e poderá impedir condenados de ter animais e contratar com o Estado

Por Jhefferson Gamarra | 12/08/2026 13:28
Projeto cria cadastro estadual de pessoas punidas por maus-tratos a animais
Animal vítima de maus-tratos resgatado em 2022, em Ivinhema (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

A deputada estadual Gleice Jane (PT) apresentou projeto de lei na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Físicas e Jurídicas Punidas por Maus-Tratos a Animais em Mato Grosso do Sul. A proposta prevê a reunião e divulgação de informações sobre pessoas e empresas condenadas, por decisão administrativa ou judicial definitiva, por práticas de maus-tratos contra animais.

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A deputada estadual Gleice Jane (PT) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul para criar um cadastro de pessoas físicas e jurídicas condenadas por maus-tratos a animais. A proposta prevê restrições aos inscritos, como proibição de obter guarda de animais e participar de licitações públicas. O registro será baseado em condenações definitivas e ficará disponível para consulta online.

A iniciativa foi apresentada em meio à discussão sobre casos de violência contra animais no Estado. Na avaliação da deputada, episódios como o registrado recentemente em Dourados, onde 11 animais foram encontrados mortos com suspeita de envenenamento, mostram a necessidade de fortalecer mecanismos de prevenção e responsabilização.

“Em dourados na semana passada tivemos o caso de 11 animais encontrados mortos com suspeita de envenenamento. Isso também é reflexo de uma sociedade violenta, que é violenta com as crianças, é violenta com as mulheres, e que também tem sido violenta com os animais”, afirmou Gleice Jane.

O projeto estabelece que o cadastro terá como finalidade consolidar e dar publicidade à relação de pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas por maus-tratos. A inscrição, no entanto, não ocorreria apenas diante de uma denúncia ou suspeita: seria necessária condenação por decisão administrativa ou judicial transitada em julgado.

Pela proposta, a definição de maus-tratos seguirá as condutas previstas no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais, e no artigo 3º da Lei Estadual nº 5.673/2021, além de outras práticas que eventualmente sejam tipificadas. A legislação federal prevê punição para atos de abuso e maus-tratos, enquanto a norma estadual estabelece uma lista de condutas consideradas abusivas ou cruéis contra animais.

Entre as situações previstas na legislação estadual estão agressões físicas, manutenção de animais em condições inadequadas, privação de água, alimento ou abrigo, abandono, exposição a situações que possam provocar ferimentos ou sofrimento e práticas que resultem em estresse, medo ou dor. A lei também considera maus-tratos, entre outras situações, a realização de espetáculos que envolvam lutas, maus-tratos ou morte de animais e o sacrifício com venenos ou métodos não preconizados pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária.

Restrições - Além de tornar os registros públicos, o projeto estabelece restrições para pessoas físicas e jurídicas enquanto durar a inscrição no cadastro. Entre elas está a proibição de obter a guarda ou tutela de animais.

Os inscritos também ficariam impedidos de participar de licitações e firmar contratos com a Administração Pública Estadual que envolvam fornecimento de produtos ou serviços para animais. Outra restrição prevista é a impossibilidade de receber incentivos, benefícios ou créditos concedidos pelo Estado relacionados a atividades agropecuárias ou ambientais.

O cadastro seria disponibilizado para consulta por meio eletrônico no portal oficial do órgão responsável pela gestão, com acesso livre aos cidadãos. A proposta determina, porém, que sejam resguardadas as informações protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados.

A retirada do nome do cadastro ocorreria após o fim do prazo estabelecido no ato sancionador, o cumprimento integral da pena e a reparação de eventual dano causado.

Projeto não cria novo crime - Na justificativa, Gleice Jane afirma que a proposta não pretende criar novos tipos penais, alterar penas ou ampliar os efeitos de condenações criminais. Segundo o texto, o objetivo é estabelecer um instrumento administrativo para organizar informações decorrentes de decisões definitivas e permitir que o Estado utilize esses dados na formulação e execução de políticas públicas de proteção e bem-estar animal.

A justificativa também cita o dever constitucional do Poder Público de proteger a fauna e impedir práticas que submetam animais à crueldade. O projeto aponta que Mato Grosso do Sul já possui legislação específica sobre maus-tratos, por meio da Lei Estadual nº 5.673/2021, e apresenta o cadastro como um mecanismo para dar maior efetividade às normas existentes.
 Para a deputada, a publicidade dos infratores e as restrições previstas podem ajudar a evitar novos casos, principalmente ao impedir que pessoas já responsabilizadas voltem a obter a guarda de animais. A justificativa afirma que a medida busca contribuir para a prevenção da reincidência e ampliar o controle social sobre os casos de maus-tratos.

Cadastro depende de regulamentação - Caso a proposta seja aprovada, o Poder Executivo deverá regulamentar a aplicação da lei no que for necessário. O projeto estabelece ainda que a norma entrará em vigor na data de sua publicação. O texto foi apresentado no dia 11 de agosto de 2026 e é de autoria da deputada Gleice Jane, do PT.

Na justificativa, a parlamentar também cita decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 6.620, julgada em abril de 2024, como precedente relacionado à constitucionalidade de leis estaduais que criam cadastros com informações sobre pessoas condenadas por determinadas práticas.

A proposta agora será analisada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. O texto não estabelece um cadastro baseado em denúncias, mas em responsabilizações definitivas, com a intenção de transformar essas informações em instrumento de prevenção e formulação de políticas públicas de proteção animal.