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Política

Proposta de Moka no Senado quer tornar mais seguro negociar pela internet

Ludyney Moura | 11/08/2014 14:08
Senador Moka quer incentivar segurança para expandir comércio eletrônico. (Foto: Divulgação/Ag.Senado)
Senador Moka quer incentivar segurança para expandir comércio eletrônico. (Foto: Divulgação/Ag.Senado)

Para impedir que as operadores de telefonia do país enviem cobranças indevidas aos clientes, o senador Waldemir Moka (PMDB) apresentou um projeto que modifica o CDC (Código de Defesa do Consumidor), para determinar que caberá ao fornecedor de produto ou serviço contratado pela internet o ônus da prova do contrato em caso de cobrança de débitos.

A medida deve coibir casos em que o usuário que tem seus dados utilizados por outra pessoa para contratar o serviço, seja obrigado a arcar com os custos, oriundo de um contrato por vezes fraudulento. “Além dos conflitos e da insatisfação dos consumidores, a insegurança das pessoas com as fraudes perpetradas no mundo virtual dificulta a expansão do comércio eletrônico com prejuízos para as próprias empresas”, destacou Moka.

Para o senador sul-mato-grossense, são comuns casos nos quais o consumidor tem seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes, depois de se recusar a pagar as dívidas feitas por terceiros. Nesses casos, o cidadão precisa recorrer à Justiça Comum para provar sua inocência. Com o projeto, Moka quer contribuir para “a formação de um ambiente de negócios mais seguro nas relações de consumo não presenciais”.

Pela proposta de Moka, as empresas fornecedoras de contratos pela internet, terão de criar mecanismos para formalizar essa transação, para dar segurança ao cidadão. De acordo com o texto, sem a devida comprovação do contrato de aquisição de produto ou serviço, o fornecedor ficará impedido de comunicar aos órgãos de proteção ao crédito informações negativas do consumidor.

A matéria, que aguarda aprovação nas CMA (Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle) do Senado, sugere a ampliação do uso de assinatura eletrônica para comprovar a manifestação de vontade em documentos eletrônicos e a disseminação da prática de cadastramento prévio do usuário junto ao fornecedor do produto ou serviço, como já ocorre em transações bancárias pela internet. A matéria será votada na comissão em decisão terminativa.

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