Recomeçou há pouco a reunião do Conselho Estadual da seccional sul-mato-grossense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS). O presidente da entidade, Julio Cesar, que também preside as reuniões do conselho, alegando que processos éticos serão julgados, determinou que a imprensa e outras pessoas deixassem a sala de reuniões.
Embora o Conselho Estadual da OAB seja composto por 31 membros, muitos não compareceram nesta tarde. A reunião começou de manhã. Neste momento, 23 pessoas estão na sala de reuniões, inclusive o presidente da entidade.
Na reunião desta sexta-feira (6), o Conselho Estadual da OAB-MS poderá julgar o processo relativo ao advogado Alcides Bernal, prefeito da Capital, na queixa apresentada pela ex-catadora de lixo Dilá Dirce de Souza, que o acuso de ter se apropriado de valores da indenização a que foi condenada a empresa Vega.
Também pode ser tomada alguma medida contra o presidente Júlio Cesar, que já apresentou ao Conselho Estadual documentos sobre suas tratativas contratuais com o prefeito Alcides Bernal. Júlio já até apresentou impugnação, em nome do Município de Campo Grande, junto à Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), para aumentar o índice de participação no bolo do ICMS.
Júlio Cesar está isolado politicamente na OAB-MS, tendo conseguido juntar à oposição a própria diretoria da entidade, que não aceitam as tratativas contratais com Bernal, por entender que seria uma forma de “comprar” decisões para evitar possível punição do advogado Bernal.
Estes fatos que estão acontecendo no âmbito da direção maior da OAB/MS., é realmente lamentável, pois que a Ordem dos Advogados é uma das mais importantes entidades que sempre pautou pela aplicação da boa justiça, seja ela em que âmbitol for, de forma ampla e isonômica, e nesse momento o que se vê é muito triste para nós advogados, operadores do direito, haja vista que segundo se comenta pela imprensa local, possivelmente está havendo divergências sérias entre os seus Diretores atuais em face de um contrato firmado pelo atual presidente para militar a favor da prefeitura municipal local, o que, segundo o próprio CNJ, em recente decisão, não trás consequências em desfavor do mesmo, restando, assim, facultado ao referido mandatário o direito nessa ou em outra representação, SMJ.