Riedel sanciona programa com desconto de até 95% no ICMS para empresas falidas
Medida é voltada a débitos de ICMS e Fundersul vencidos até o fim do mês anterior à adesão
O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PP), sancionou a Lei 6.488, que cria o Recupera MS, programa de regularização de dívidas para empresas falidas. De acordo com a legislação publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (24), os descontos podem chegar a até 95% em multas e 65% nos juros, além da possibilidade de parcelamento em até 180 vezes.
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O governador Eduardo Riedel sancionou a Lei 6.488, que institui o programa Recupera MS, oferecendo descontos de até 95% em multas e 65% em juros para empresas em situação de falência ou recuperação judicial em Mato Grosso do Sul. Segundo a Junta Comercial do Estado, 780 empresas poderão ser beneficiadas pela medida, que permite parcelamento em até 180 vezes de débitos relacionados ao ICMS e Fundersul. O programa estabelece valor mínimo de parcela em R$ 607,60 e prazo de 90 dias para adesão após a publicação do regulamento.
Poderão aderir ao programa empresas que estiverem em processo de recuperação judicial, liquidação extrajudicial ou falência reconhecida pela Justiça, ou que tenham confessado os débitos e desistam de ações judiciais ou defesas administrativas sobre os mesmos.
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De acordo com dados da Jucems (Junta Comercial do Estado), 780 empresas devem ser beneficiadas, sendo 515 empresas falidas e 265 em recuperação judicial. Não há informações sobre o valor total das dívidas nem sobre o quanto o Estado espera arrecadar com a renegociação.
A medida é voltada a débitos de ICMS e Fundersul vencidos até o fim do mês anterior à adesão, incluindo os que já estão em dívida ativa ou em parcelamento em andamento. As condições variam conforme a forma de pagamento: se a empresa pagar à vista, por exemplo, o desconto em multas será de 95% e de 65% nos juros; entre duas e 12 parcelas, terá desconto de 90% em multas e 60% nos juros; se o acordo for em até 120 parcelas, haverá 80% de redução em multas e 55% nos juros; e entre 121 e 180 parcelas, a queda no total da conta será de 70% nas multas e 50% nos juros.
O valor mínimo da parcela será de R$ 607,60, o equivalente a 10 Uferms, e a adesão só terá efeito após o pagamento da primeira parcela. Em caso de inadimplência de três parcelas ou atraso superior a 60 dias, o parcelamento será cancelado.
As empresas terão 90 dias, contados da publicação do regulamento, para aderir ao programa. A adesão implica reconhecer as dívidas e desistir de ações judiciais ou recursos administrativos relacionados aos débitos. O atraso de três parcelas consecutivas ou de qualquer uma por mais de 60 dias implicará perda automática dos benefícios e retomada integral da cobrança.
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