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Política

Senado aprova projeto de Tereza Cristina que favorece compras dos municípios

Texto segue para sanção do presidente Lula (PT) e poderá facilitar cumprimento de convênios

Por Gabriela Couto | 30/11/2023 17:07
Senadora Tereza Cristina (PP) durante participação na Comissão de Meio Ambiente do Senado (Foto: Pedro França/Agência Senado)
Senadora Tereza Cristina (PP) durante participação na Comissão de Meio Ambiente do Senado (Foto: Pedro França/Agência Senado)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (30), por ampla maioria, projeto de lei de autoria da senadora Tereza Cristina (PP) que altera pontos da lei de licitações a fim de agilizar compras governamentais e facilitar o cumprimento de convênios pelos municípios. O Projeto de Lei 3954/23, já aprovado no Senado, segue agora para sanção presidencial.

“Fiz este projeto depois de ouvir as dificuldades dos municípios e debater com os prefeitos, inclusive em audiências públicas no Senado”, lembrou Tereza Cristina. “O objetivo é permitir que os recursos públicos destinados a obras e serviços sejam executados com lisura e cheguem efetivamente à população”, afirmou a senadora.

Para agilizar as compras governamentais, o projeto permite que municípios também utilizem atas de registro de preços de outras cidades, desde que precedidas de licitação.

“Essa mudança é condizente com a autonomia federativa municipal. Dessa forma, essa modificação imprimirá maior rapidez e eficiência nas compras e contratações por parte de entes municipais”, explicou o relator na Câmara, deputado Elmar Nascimento (União-BA).

A Ata de Registro de Preços é uma modalidade de licitação em que empresas assumem o compromisso com a venda a preços e prazos registrados previamente e as compras podem ser feitas pela demanda. Essa modalidade autoriza a adesão de outros órgãos à mesma ata por adesão ou “carona”. Atualmente, a adesão só é prevista em atas federais, estaduais ou distritais.

A proposta autoriza que, em casos de rescisão contratual, o novo prestador contratado seja pago com recursos que haviam sido reservados para pagar o prestador anterior, mas que não foram efetivamente pagos. O novo contratado deve ser escolhido entre os próximos colocados na licitação original. Caso nenhum deles se interesse por executar o contrato, poderá ser realizada nova licitação.

Se a empresa escolhida não assinar o contrato, o poder público poderá convocar as demais classificadas na licitação para concluir a obra ou serviço afetado pela rescisão contratual. O orçamento público poderá autorizar ainda o aproveitamento, em favor da nova contratada, de eventual saldo a liquidar inscrito em despesas empenhadas ou em restos a pagar não processados.

A proposta também estabelece prazo de 30 dias para o pagamento das parcelas já executadas. “Isso dá justa garantia para as empresas contratadas, o que deverá ampliar a competitividade dos procedimentos licitatórios e atrair a participação de empresas sérias e comprometidas com a execução do objeto licitado”, defendeu o relator na Câmara.

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