ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
DEZEMBRO, SEGUNDA  01    CAMPO GRANDE 33º

Política

Servidores estaduais podem antecipar 30% do salário a partir desta segunda-feira

Quem já estiver comprometido, o adiantamento pode ser reduzido em até 5%, dependendo da situação

Por Izabela Cavalcanti | 01/12/2025 13:55
Servidores estaduais podem antecipar 30% do salário a partir desta segunda-feira
Homem sacando dinheiro de caixa eletrônico em Campo Grande (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Os servidores estaduais podem pedir a partir desta segunda-feira (1°), a antecipação de parte do salário sem juros. Com a nova regra, poderão ser adiantados 30% da remuneração bruta.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

Servidores estaduais de Mato Grosso do Sul podem solicitar, a partir de 1º de janeiro, antecipação de até 30% do salário bruto sem juros. A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 16.696, que modifica as regras dos descontos consignados. O benefício possui limitações específicas: servidores com compromissos em adiantamentos salariais terão limite de 15%, usuários de cartão consignado de crédito 10%, e aqueles com cartão consignado de benefícios 5%. As instituições financeiras interessadas deverão se credenciar junto à Secretaria Estadual de Administração.

O benefício está previsto no Decreto nº 16.696, que altera as regras dos descontos consignados, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 18 de novembro.

No entanto, aquele que estiver comprometido com adiantamento salarial na forma de compra e de pagamento a empresas fornecedoras terá o limite reduzido em 15%; os funcionários que já estiverem utilizando cartão consignado de crédito terão o limite de antecipação de 10% do salário. Já o servidor com cartão consignado de benefícios comprometido terá o limite para antecipação de 5%.

Conforme explicou o titular da SAD (Secretaria Estadual de Administração), Frederico Feline, essa é uma forma mais vantajosa do que o consignado, que aplica juros.

As instituições que oferecerem essa modalidade precisarão ser credenciadas pela SAD e deverão atuar por dois anos. O credenciamento será feito por chamamento público.

O decreto também acrescenta as contribuições para planos de previdência complementar e renda mensal; amortização de empréstimos ou de financiamentos concedidos por instituições financeiras, instituições de pagamento ou entidades administradoras de convênios diversos.

O Campo Grande News entrou em contato com o Governo do Estado para saber a estimativa da quantidade e aguarda o retorno.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.