STF fixa pena de 27 anos de prisão para Bolsonaro por tentar golpe de Estado
Primeira Turma também manteve acordo de delação de Mauro Cid, que cumprirá dois anos em regime aberto
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) fixou nesta quinta-feira (11) a pena do ex-presidente Jair Bolsonaro em 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de organização criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado contra o patrimônio da União.
RESUMO
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O Supremo Tribunal Federal condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado por crimes contra o Estado Democrático de Direito. A decisão, proferida pela Primeira Turma, inclui também o pagamento de multa equivalente a 124 dias de dois salários mínimos. O general Walter Braga Netto recebeu pena de 26 anos e 6 meses, enquanto Mauro Cid, ex-ajudante de ordens que firmou acordo de delação premiada, foi sentenciado a dois anos em regime aberto. A decisão histórica marca a primeira condenação de um ex-presidente por tentativa de golpe de Estado no Brasil.
Além da prisão, Bolsonaro deverá pagar 124 dias-multa, cada um no valor de dois salários mínimos, após pedido do ministro Flávio Dino para que o cálculo fosse elevado diante do poder econômico do réu.
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Os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votaram pela condenação em todos os pontos da denúncia apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República). O único a divergir foi Luiz Fux, que defendeu a absolvição de Bolsonaro e dos demais acusados, com exceção de Mauro Cid e Walter Braga Netto, para os quais sugeriu punição apenas pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Cármen Lúcia disse ver “prova cabal” de que Bolsonaro liderou o plano: “A Procuradoria fez prova cabal de que o grupo liderado por Jair Messias Bolsonaro, composto por figuras-chave do governo, das Forças Armadas e de órgãos de inteligência, desenvolveu e implementou plano progressivo e sistemático de ataque às instituições democráticas com a finalidade de prejudicar a alternância legítima de poder nas eleições de 2022 e minar o livre exercício dos demais poderes constitucionais”.
Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, consolidou a maioria ao afirmar que os atos de Bolsonaro não foram meros discursos políticos, mas parte de um projeto para permanecer no poder: “Não há como afastar a evidente correlação entre a narrativa construída pelo grupo e reiterada constantemente pelo seu líder, Jair Messias Bolsonaro, e a aglutinação de manifestantes que, estimulados por integrantes do grupo, vieram a provocar posteriormente as ações de 8 de janeiro”.
O relator, Alexandre de Moraes, exibiu vídeos de discursos do ex-presidente e disse que a tentativa de golpe “não foi um passeio na Disney”, mas um ataque orquestrado que usou a estrutura do Estado. Flávio Dino acompanhou o relator e reforçou que crimes contra a democracia não admitem anistia: “Jamais houve anistia feita em proveito dos altos escalões do poder. Nunca a anistia se prestou a uma espécie de autoanistia”.
Já Luiz Fux, em voto de mais de 11 horas, afirmou que não havia provas suficientes para ligar Bolsonaro diretamente aos atos do 8 de Janeiro e que condená-lo poderia abrir precedente perigoso.
As penas
Após a condenação, os ministros iniciaram a fase de dosimetria, que define as penas de cada condenado. Alexandre de Moraes propôs e a maioria acompanhou:
Jair Bolsonaro: 27 anos e 3 meses de prisão (24 anos e 9 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção), além de 124 dias-multa de dois salários mínimos cada.
Walter Braga Netto: 26 anos e 6 meses de prisão e 100 dias-multa.
Mauro Cid: 2 anos de prisão em regime aberto, conforme os termos de sua delação premiada, além da restituição de bens e da concessão de garantias de proteção para ele e sua família.
Demais réus: ainda terão as penas fixadas individualmente nos próximos votos.
Moraes destacou que a pena de Bolsonaro foi atenuada parcialmente devido à idade, mas aumentada por sua condição de liderança: “O réu Jair Messias Bolsonaro exerceu a função de líder da estrutura criminosa, utilizando-se da estrutura do Estado brasileiro para a implementação de seu projeto autoritário de poder”.
Quem mais foi condenado
Além de Bolsonaro, foram punidos:
Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa e da Casa Civil;
Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça;
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Mauro Cid, ex-ajudante-de-ordens;
Alexandre Ramagem, deputado e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), com parte da denúncia suspensa por prerrogativa parlamentar.
As penas definitivas ainda serão ajustadas nos próximos dias, mas a decisão já representa a mais dura resposta da Corte a uma tentativa de ruptura institucional desde a redemocratização.