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Política

TJ rejeita ação de Bernal para reverter condenação por improbidade

Ex-prefeito ingressou com ação rescisória contra condenação que o tornou inelegível e impôs multa

Maristela Brunetto | 26/07/2023 12:59
Bernal ingressou com ação rescisória para reverter condenação, mas TJ rejeitou (Foto: Arquivo)
Bernal ingressou com ação rescisória para reverter condenação, mas TJ rejeitou (Foto: Arquivo)

O ex-prefeito de Campo Grande Alcides Bernal teve rejeitado pedido para anular uma condenação por improbidade administrativa que o deixou inelegível por cinco anos e ainda impôs multa de R$ 1 milhão. Ele ingressou com uma ação rescisória no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), mas teve o pedido rejeitado por unanimidade.

A ação foi apresentada por Bernal em junho do ano passado, quando pediu também a concessão de uma medida cautelar que afastasse sua inelegibilidade para tentar concorrer nas eleições, o que foi rejeitado. Havia também pedido posterior para afastar a multa. Bernal pontuou que a situação causava “indizível e inestimável dano”.

Agora, 4aª Câmara Cível analisou o mérito da ação. A rescisória é uma opção para as pessoas ingressarem na Justiça contra alguma sentença definitiva, alegando ter ocorrido algum vício ou situação nova.

Bernal restou condenado na ação que contestou por ter mantido, enquanto prefeito, parentes nomeados para cargos no Município e ainda prosseguir com convênios que foram considerados como meios para contratações irregulares, com as entidades Omep e a Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária. Ele ainda é réu em uma ação de execução para apurar valores a serem ressarcidos à Administração Pública. O Ministério Público chegou a mencionar valores de R$ 502 milhões por contratações fictícias e outros R$ 15 milhões por pagamentos diversos a pessoas das entidades.

As contratações não ocorreram somente na gestão dele. Tanto que Bernal sustentou na ação rescisória que os antecessores, inclusive seu vice, Gilmar Olarte, que administrou a cidade por um período após a cassação do titular, também foram responsáveis pelos convênios. Olarte constou como parte interessada na ação.

Além disso, alegou que a Lei nº 8.429, da improbidade administrativa, sofreu alteração, não cabendo mais condenação por culpa ou omissão, sendo necessária a demonstração de dolo dos agentes.

O relator do processo, juiz convocado Vitor Luis de Oliveira Guibo, rejeitou os argumentos trazidos pelo ex-prefeito. Considerou que o mérito da ação de improbidade foi proferida com análise detida dos fatos e, por outro lado, que a mudança da Lei de Improbidade não deveria ser aplicada retroativamente. O magistrado constou que “a referida lei entrou em vigor após a prolação da sentença, assim, não há que se falar em violação de norma jurídica que sequer existia no momento em que foi exarada a decisão judicial.”

Sobre o mérito, ele pontuou que havia tantas pessoas ocupando cargos, que chegou à quase totalidade das pessoas empregadas na área da assistência social. Guibo considerou que não havia fato novo a ser considerado, mas “mera discordância do autor quanto ao resultado do julgamento.”

Ele ainda fixou honorários advocatícios no valor de R$ 10.000,00. Bernal, que é advogado, assinou ele mesmo os pedidos.

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