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Política

TSE define que campanha eleitoral de 2018 vai começar em 16 de agosto

Em reunião, ministros aprovam boa parte das normas que tratam do início e meios de realizar campanha na disputa do ano que vem

Humberto Marques | 18/12/2017 18:20
TSE realizou nesta segunda-feira sessão extraordinária na qual aprovou regras eleitorais para 2018. (Foto: Roberto Jaime/Ascon/TSE)
TSE realizou nesta segunda-feira sessão extraordinária na qual aprovou regras eleitorais para 2018. (Foto: Roberto Jaime/Ascon/TSE)

Em sessão extraordinária administrativa nesta segunda-feira (18), o plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou dez resoluções que vão regular as eleições de 2018 em todo o Brasil. Entre elas, estão as que definem o calendário do processo eletivo, no qual serão eleitos presidente da República, dois senadores por Estado, deputados federais e deputados estaduais. Pelos dispositivos, os candidatos estarão liberados para irem às ruas pedir votos a partir de 16 de agosto.

O TSE também definiu pontos como os atos preparatórios para as eleições, regras para pesquisas e de escolha e registro das candidaturas, bem como o que será liberado na propaganda eleitoral –incluindo a forma da propaganda no rádio, TV e também na internet– e como os partidos e candidatos poderão proceder para arrecadar fundos.

O primeiro turno das eleições será realizado em 7 de outubro e, em casos nos quais houver o segundo turno, a votação ocorrerá no dia 28 do mesmo mês.

Relator das resoluções, o ministro e vice-presidente do TSE, Luiz Fux, antecipou que a Corte terá até 5 de março do ano das eleições para expedir em definitivo todas as instruções que vão nortear a disputa. Até lá, todos os dispositivos ainda poderão ser ajustados.

Campanha de candidatos poderá ser iniciada em 16 de agosto. (Foto: Arquivo)
Campanha de candidatos poderá ser iniciada em 16 de agosto. (Foto: Arquivo)

Registro – A resolução sobre registro de candidatos exige que o indicado para disputar a eleição deve ter domicílio eleitoral na circunscrição que pretende concorrer e estar filiado a partido político habilitado para a disputa a pelo menos seis meses antes do primeiro turno –prazo que termina no início de maio. Antes, exigia-se um ano de domicílio e filiação.

Os partidos que pretendem inscrever candidatos devem estar registrados no TSE também a seis meses da eleição.

As convenções partidárias, que vão determinar quem serão os candidatos, devem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto –período que não foi alterado na atual reforma, conforme o TSE.

As eleições gerais de 2018 devem ser as últimas nas quais ainda serão permitidas coligações nas eleições proporcionais (para deputado estadual e federal). Elas deverão ser definidas no período das convenções. Em 2020, a disputa para vereador já vai abolir a composição entre partidos.

O registro dos candidatos deverá ser solicitado à Justiça Eleitoral até as 19h (horário de Brasília) de 15 de agosto do ano eleitoral. A substituição do nome na disputa, por sua vez, está autorizada a até 20 dias antes da eleição –exceto no caso de falecimento do mesmo.

Propaganda – A propaganda eleitoral dos candidatos terá início em 16 de agosto de 2018. Já o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começará apenas em 31 de agosto, regra semelhante à aplicada em 2016. Em caso de segundo turno, ela será retomada na primeira sexta-feira após 7 de outubro (antes, podia iniciar 48 horas após o resultado do primeiro turno).

O tempo de propaganda na TV e no rádio também foi reduzido para dois blocos diários de dez minutos para cada eleição (presidente da República e governador). Antes, eram dois blocos de 20 minutos. Segue proibido o uso de efeitos especiais na TV –incluindo montagens, edições, desenhos animados ou uso de computação gráfica.

Nas ruas, serão autorizados carros de som e minitrios apenas nas carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões ou comícios, sempre respeitando o limite de 80 decibéis a sete metros do veículo. Os comícios para encerrar as campanhas poderão ser realizados até as 2h. Nos demais dias, devem ocorrer sempre das 8h às 24h.

O uso de outdoors continua vetado, estando liberadas bandeiras e mesas para distribuição de material de campanha, desde que não atrapalhem pedestres ou interfiram no trânsito. Em veículos, os adesivos não poderão ter mais de meio metro quadrado ou, no vidro traseiro, o tamanho máximo do para-brisa traseiro.

Internet – A propaganda eleitoral na internet poderá ter início em 16 de agosto. Segundo o TSE, a novidade fica por conta da liberação do impulsionamento de conteúdos em redes sociais, desde que contratados exclusivamente por partidos, coligações ou candidatos. O procedimento envolve o pagamento aos responsáveis pelo sistema para exibição da publicidade online.

A resolução também proíbe a propaganda por meio de telemarketing.

Quanto aos debates, emissoras de rádio e TV passam a ser obrigadas a convidar todos os candidatos com, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso Nacional.

Pesquisas eleitorais, por seu turno, devem ser registradas cinco dias antes da divulgação.

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