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Saúde e Bem-Estar

Anvisa interdita radiofármacos usados em exames de imagem para diagnóstico

Medida cautelar suspende distribuição de fármacos radioativos para detectar câncer e problemas cardíacos

Por Geniffer Valeriano | 18/08/2025 13:32
Anvisa interdita radiofármacos usados em exames de imagem para diagnóstico
Frasco de radiofármaco (Foto: Deivid Oliveira/Anvisa)

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou a interdição cautelar e proibiu a comercialização e importação de radiofármacos. Os medicamentos são das empresas Theia Nuclear Distribuidora de Radiofármacos em Medicina Nuclear e Medical Armazenagem Logística e Distribuição Ltda.

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A Anvisa determinou a interdição cautelar e proibiu a comercialização e importação de radiofármacos das empresas Theia Nuclear Distribuidora e Medical Armazenagem Logística. Os medicamentos MDP, Fitato de Sódio, DTPA e DMS eram comercializados sem registro, violando a Resolução da Diretoria Colegiada. Radiofármacos são medicamentos com substâncias radioativas usados em exames de imagem para diagnóstico e monitoramento de doenças como câncer e problemas cardíacos. A medida preventiva tem caráter temporário e permanecerá até que as empresas se adequem às normas vigentes.

Radiofármacos são medicamentos que contêm pequenas quantidades de substâncias radioativas, utilizados principalmente em exames de imagem para diagnóstico e monitoramento de doenças, como câncer e problemas cardíacos.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18) e atinge os medicamentos MDP, Fitato de Sódio, DTPA e DMS. Segundo a agência, os produtos eram comercializados sem registro, o que motivou a medida preventiva.

“A venda desse tipo de medicamento sem registro descumpre as medidas determinadas para radiofármacos pela RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) 567/2021, prorrogada pela RDC 968/2025. A norma definiu critérios e procedimentos temporários e excepcionais para importação de uma lista específica de radiofármacos industrializados”, informou o órgão.

De acordo com a Anvisa, a interdição cautelar tem caráter temporário e busca impedir a circulação e o uso desses medicamentos. Já a proibição impede qualquer comercialização e importação até que as empresas se adequem às normas.

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