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Saúde e Bem-Estar

Hospitais terão de adotar protocolo para garantir parto humanizado

Lei municipal obriga unidades públicas e privadas a comprovar respeito às gestantes, com regras claras e previ

Por Ângela Kempfer | 16/01/2026 09:25
Hospitais terão de adotar protocolo para garantir parto humanizado
O primeiro bebê de 2026 na Maternidade Cândido Mariano (Foto: Marcos Maluf)

Hospitais e maternidades de Campo Grande passam a ser obrigados a adotar e cumprir um protocolo de humanização do atendimento às parturientes. A exigência está prevista na Lei Complementar nº 557/2026, sancionada pela prefeita Adriane Barbosa Nogueira Lopes, e vale para estabelecimentos públicos e privados que realizam partos no município.

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Hospitais e maternidades de Campo Grande devem adotar protocolo de humanização no atendimento às parturientes, conforme Lei Complementar nº 557/2026. A medida, que vale para estabelecimentos públicos e privados, exige a elaboração de documento formal garantindo atendimento respeitoso às gestantes, com prazo de 180 dias para apresentação à SESAU. O protocolo deve assegurar direitos como presença de acompanhante, respeito às escolhas da mulher e tratamento livre de violência obstétrica. O descumprimento pode resultar em advertência, multa de R$ 5 mil e suspensão do alvará sanitário. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.

Na prática, a lei determina que cada unidade elabore um documento formal explicando como garante um atendimento respeitoso às gestantes e apresente esse protocolo à Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) no prazo de até 180 dias.

O texto deixa claro que não se trata apenas de orientação. O descumprimento pode gerar advertência, multa de R$ 5 mil e até suspensão temporária do alvará sanitário, em caso de reincidência.

O que o protocolo precisa garantir

Entre os pontos obrigatórios estão direitos já previstos em lei, mas que agora passam a ser exigidos de forma padronizada. O protocolo deve assegurar, por exemplo, a presença de um acompanhante escolhido pela gestante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato.

Também prevê respeito às escolhas da mulher, como posição para o parto e métodos não farmacológicos para aliviar a dor, além de tratamento digno e livre de qualquer forma de violência obstétrica.

Outros itens incluem o contato pele a pele entre mãe e bebê logo após o nascimento, incentivo à amamentação na primeira hora de vida, explicações claras sobre os procedimentos realizados e a capacitação periódica das equipes que atuam no atendimento obstétrico.

A lei ainda obriga as unidades a criarem mecanismos para ouvir, acolher e registrar queixas das pacientes.

Fiscalização e penalidades

Caberá à Secretaria Municipal de Saúde analisar e registrar os protocolos apresentados. A Sesau também poderá oferecer modelos padrão, o que reduz a margem para alegação de falta de orientação técnica por parte dos estabelecimentos.

Em caso de infração, a autoridade sanitária municipal poderá aplicar penalidades de forma gradual. O dinheiro arrecadado com as multas deverá ser usado exclusivamente em ações de capacitação e humanização do atendimento obstétrico e neonatal.

O que muda para as gestantes

Com a nova lei, práticas consideradas básicas deixam de ser apenas recomendações e passam a ser exigências formais, sujeitas à fiscalização. Em tese, a medida fortalece a proteção às mulheres no momento do parto e cria instrumentos para cobrança quando o atendimento não respeitar as regras.

O impacto real, porém, vai depender da fiscalização. Sem controle efetivo, o protocolo corre o risco de virar só mais um papel assinado. Com fiscalização, pode virar um divisor de águas no atendimento às gestantes da Capital.

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