Justiça permite aborto de feto de 7 meses sem chance de sobrevivência
Decisão considerou quadro de alto risco e malformação severa antes de autorizar o procedimento
Uma mulher de Mato Grosso do Sul conquistou na Justiça a autorização para interromper a gestação de um feto de quase 7 meses. A liberação ocorreu porque o bebê não conseguiria sobreviver fora do útero, conforme avaliações médicas. A decisão tem como objetivo proteger a vida e a dignidade da mulher.
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Conforme a Defensoria Pública do Estado, que acompanhou o caso, a gestante estava extremamente abalada e angustiada por prosseguir com uma gravidez cujo desfecho seria a morte do bebê. O processo correu em segredo de Justiça.
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O defensor responsável, Cássio Sanches Barbi, explicou que a mulher manifestou de forma consciente o desejo de interromper a gestação, "diante do sofrimento físico e psicológico causado pela grave malformação cerebral do feto e seu elevado comprometimento vital", disse.
Segundo ele, manter a gestação violaria a dignidade humana da paciente. Além disso, ela foi diagnosticada com diabetes gestacional e gravidez de alto risco, correndo risco de morte, caso continuasse a gestação.
A legislação brasileira permite a interrupção da gravidez em três casos, quando a gravidez é resultado de estupro, quando há risco à vida ou à saúde da gestante e quando o feto apresenta anencefalia, ou seja, má formação grave e incompatível com a vida fora da barriga da mãe.
Apesar de ser previsto por lei, o acesso ao aborto legal enfrenta vários obstáculos. Em outubro deste ano, o Senado aprovou o Projeto de Lei 2.524/2024, que proíbe o aborto legal após 22 semanas de gestação, inclusive nos casos permitidos pela legislação brasileira.
O texto foi enviado à Comissão de Assuntos Sociais e em seguida será enviado para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), onde será apreciado. Se aprovado, o texto pode seguir para a Câmara dos Deputados.
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