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A crônica redundante de mortes anunciadas

Por Cláudio dell' Orto (*) | 05/02/2013 13:52

A tragédia do incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, soma-se à lamentável estatística da negligência do poder público e dos gestores privados ao risco a que estão submetidas milhares de pessoas em nosso país. São bairros inteiros construídos irregularmente em encostas, áreas de mananciais e terrenos em locais de enchentes; favelas vizinhas de subestações elétricas de alta tensão; edifícios reformados à revelia das plantas, dos cálculos de engenharia e das normas de segurança; casas de espetáculo, baladas e danceterias sem alvarás de funcionamento em dia, brigadas de incêndio e saídas de emergência adequadas.

Depois de cada tragédia, surgem as entrevistas das autoridades competentes anunciando a adoção de medidas que sempre deveriam ter sido adotadas e que, com o tempo, acabam novamente no esquecimento, até que se repita a tragédia, como ocorreu agora em Santa Maria. Por isso, o Poder Judiciário, guardião da aplicação das leis e do Estado de Direito, deve ser mais rigoroso nos processos nos quais se discutem os alvarás para eventos e estabelecimentos com grande fluxo de pessoas, bem como em outros casos em que a sociedade esteja em risco, como no tocante às moradias, edifícios comerciais e localização ilegal de comunidades habitacionais.

Os juízes de todo o Brasil e os fluminenses, estes por meio da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), lamentam profundamente a tragédia ocorrida na cidade gaúcha, que vitimou 237 pessoas e deixou mais de 100 feridos em estado grave, de acordo com os dados da Defesa Civil. Nossa entidade solidariza-se com a dor dos familiares e espera que a investigação seja concluída com agilidade e que os culpados sejam punidos no máximo rigor da lei.

Há medidas cabíveis no âmbito do Judiciário para minimizar as chances de que outros desastres como o ocorrido em Santa Maria repitam-se. A Justiça deve exigir maior responsabilidade dos administradores públicos e privados para garantir a segurança de espetáculos em locais que recebam grande público. Medida prática seria o maior rigor em processos judiciais nos quais se discutem os alvarás para eventos e estabelecimentos com grande fluxo de pessoas, com indenizações efetivas nos casos de responsabilidade civil.

O mais importante é, de maneira definitiva e não apenas em meio à dor das perdas e no rescaldo das tragédias, que as leis sejam cumpridas quanto às exigências de segurança, edificação, ocupação e uso do solo, procedimentos de segurança, brigadas de incêndio e outras normas relativas às moradias, escritórios, estádios, cinemas, teatros e casas de espetáculo e entretenimento em geral. À Justiça cabe punir exemplarmente os responsáveis do setor público e privado. A todos, contudo, precisa ser inerente que a perda da vida humana é absolutamente irreparável!

(*) Cláudio dell'Orto é desembargador, presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj).

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