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Erro médico ou negligência informacional?

Por Aline Ramalho Cordeiro(*) | 19/06/2026 13:30

Os processos judiciais vêm aumentando expressivamente nas últimas décadas, sendo que hoje segundo dados do Conselho Nacional de Justiça 1 a cada 3 médicos são processados por hora, o que vem impactando de forma negativa as carreiras dos profissionais, bem como a vida dos pacientes.

Embora, os processos na área da saúde em sua maioria tenham como causa os famosos erros médicos, inúmeras vezes ao final do processo é verificado que na verdade o que deu causa a procura pelo judiciário foi a Negligência Informacional.

A Negligência informacional, nada mais é do que ausência de informações claras e adequadas sobre o serviço que está sendo prestado ao paciente, a origem dessa denominação pode ser encontrada no Código de Defesa do Consumidor.

É importante que o médico entenda que não cabe a ele de forma exclusiva a imposição de um tratamento ou procedimento. O paciente é parte integrante da relação, devendo sua autonomia ser respeitada e para que isso ocorra é necessário que a ele sejam fornecidas informações sobre a doença, tratamento, medicamento, procedimentos que sejam necessários aos seu caso.

A autonomia só é exercida quando o paciente está informado e para isso o médico deve ter a consciência de que para exercer a medicina não basta o conhecimento técnico, ele deve perceber que prestar as devidas informações aos pacientes é uma obrigação inclusive com previsão em seu Código de Ética.

Diferente de tempos passados não é suficiente a prática da medicina baseada somente no emprego de técnicas. Para que o médico exerça sua profissão de forma segura é necessário que tenha o conhecimento das normas inerentes a sua profissão.

Ao contrário do que se pensa, as condenações decorrentes da negligência informacional vêm crescendo, uma vez que, o fato do não cumprimento do dever de informar, de forma a permitir que o paciente tenha participação nas decisões no processo de tratamento vem contribuindo para o aumento das demandas judiciais por supostos erros médicos.

Não é simples a mudança de um comportamento que tem perdurado durante anos, porém a única forma de modificar o cenário atual é investir no fortalecimento das relações entre médicos e pacientes e na elaboração de protocolos que tem como objetivo evitar aborrecimentos no exercício da profissão.

(*) Aline Ramalho Cordeiro é advogada especialista em Direito Médico e da Saúde.

 

Os artigos publicados com assinatura não traduzem necessariamente a opinião do portal. A publicação tem como propósito estimular o debate e provocar a reflexão sobre os problemas brasileiros.