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Formatação do STF deve ser alterada

Por Carlos Henrique Abrão* | 23/12/2011 14:31

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A Corte Constitucional do Brasil tem sido reiterada e sistematicamente afligida por uma série de problemas, e muitas críticas lhe são destinadas em razão da falta de celeridade e agilidade nos casos mais polêmicos. Diríamos que a atual formatação do Supremo Tribunal Federal deveria ser alterada para que fosse alcançada uma reconstrução da jurisdição soberana.

O primeiro elemento a ser modificado diz respeito ao número de ministros, pois, de 11, a ideia é que passassem a 15 e formariam, com isso, 3 Turmas, cujo funcionamento seria concomitante, por matéria e assuntos específicos, de competência originária ou derivada.

Ponto outro que merece realce se refere à escolha dos ministros e tempo de duração do mandato. Ponderaríamos que, em razão da composição, dois terços seriam provenientes da classe dos magistrados, com 25 anos de experiência, notável saber jurídico, ilibada reputação e idade mínima de 55 anos.

Estariam em condições de se candidatarem os desembargadores estaduais e federais que comprovassem as respectivas qualidades e fossem submetidos à sabatina para formação de uma lista sêxtupla que, depois, tornaria-se tríplice.

Em função dos 5 restantes, correspondentes a um quinto da Corte Constitucional, um adviria da nobre classe dos advogados, outro do Ministério Público Federal, mais um do Ministério Público Estadual, mais um das Procuradorias e o último mediante indicação da sociedade.

O mais importante é que os futuros indicados poderiam permanecer por 10 anos no cargo e, com isso, abriria-se a oportunidade para reoxigenação da Corte. Ao invés de se aguardar a aposentadoria compulsória com 70 anos, melhor seria que, completado o período de uma década, o ministro deixasse o cargo e desse chance para que novo entrasse, conforme o critério seletivo.

Verdadeiramente, a indicação, como feita atualmente, é deveras de natureza política e não atende aos anseios e aos reclamos da sociedade civil.

Uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) poderia objetivar mudança substancial e, com isso, a Corte Constitucional ganharia formato bastante adequado. A feitura do modelo no qual dez ministros seriam originários da classe de magistrados visa dar transparência e, acima de tudo, experiência.

No STF, ao contrário dos demais Tribunais, o ministro deve ser versado em todas as áreas do Direito, ter um conhecimento multiforme, plural e amplo, não se justificando, portanto, a mera nomeação por força a amizade ou conhecimento de alguém de peso da classe política.

A maioria dos processos entrados no STF demora uma eternidade para julgamento e, com a nova composição, ao lado da digitalização e meio eletrônico, todos os ingredientes favoreceriam uma consolidação jurisprudencial melhor para o tamanho do Brasil e as questões internamente relevantes.

Um país que se aproxima de 200 milhões de habitantes e que possui um volume processual incalculável não pode se permitir a ter apenas 11 ministros, ou demorar tempo inaceitável para o preenchimento do cargo na vacância.

Entendemos que o STF deve se adaptar com o novo tempo, arejar sua memória e, principalmente, responder com precisão às demandas individuais e coletivas da sociedade. Ninguém desconhece que o STF, no último lustro legal, avançou, e muito, abriu o debate para questões polêmicas, alterou a análise dos recursos, criou o critério de repercussão geral, reclamações e outros modelos.

Entretanto, tudo se mostra insuficiente e insatisfatório para o reclamo da sociedade, notadamente quando a circunstância envolve delito do colarinho branco, crime tributário, formação de quadrilha, corrupção, responsabilidade penal econômica, ou de políticos.

Não tem conseguido, ao longo dos anos, o STF encontrar um mecanismo que possa superar o impasse, e a lentidão geral traz desconfiança e descrédito. A partir da PEC que perfilhasse uma nova composição, e a integrasse ao modelo de uma maioria predominante de magistrados, com prazo de 10 anos de mandato, tudo isso impactaria na instrumentalização de formas, com ferramentas modernas e capazes de diminuírem a sobrecarga e a relevância do assunto.

Em pleno século XXI, a Corte Constitucional tem sido testada e chamada invariavelmente para se pronunciar, porém, a conotação política que preside o certame retira muito da credibilidade da população, nada obstante se reconheça nos Ministros a sistematização dos requisitos exigidos.

No entanto, o problema é visto sob o prisma do funcionamento, da integração e, sobretudo, de trazer à baila a necessidade da maioria ser proveniente da classe de juízes, mesclando, com os demais, todos os predicamentos que governam a jurisdição soberana.

(*)Carlos Henrique Abrão é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo

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