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Mudanças e perspectivas para as eleições de 2018

Por Reinaldo dos Santos Monteiro (*) | 29/01/2018 13:04

Após inúmeros debates, algumas mudanças na legislação eleitoral foram aprovadas. Com isso, as eleições de 2018 serão realizadas sob as novas regras aprovadas pelo Congresso.
A reforma foi aprovada pelo presidente Michel Temer na noite de sexta-feira (6), a um dia do prazo máximo previsto para que novas regras fossem adotadas em 2018. A Justiça Eleitoral determinou que qualquer alteração seja validada um ano antes da votação, que acontecerá em 7 de outubro de 2018.
A perspectiva com tais mudanças, é um equilíbrio na disputa de todos os cargos, sendo que sairá na frente, aquele candidato (a) que agir conforme as mudanças preveem.
Mas quais foram essas mudanças? Qual o impacto das mesmas? As principais alterações propostas pela reforma dizem respeito a questões referentes ao financiamento e o sistema eleitoral.

Passemos a analise então, das mudanças já em vigor:

1. Sistema eleitoral: cláusula de desempenho

Com tal mecanismo, criou-se a exigência que partidos atinjam um percentual mínimo de votos ou elejam nove deputados em nove estados para ter direito a divisão das verbas do fundo partidário (dinheiro público repassado às siglas) e ao tempo de rádio e TV. Logo, os candidatos deverão desempenhar-se da melhor maneira enquanto estiverem “no ar” para convencerem os eleitores de que serão as melhores escolhas.

Ainda, se um candidato conquistar um elevado número de votos (atingindo o quociente), ele poderá exercer o mandato mesmo que seu partido não alcance os 1,5% de votos em 2018. Porém o partido sofrerá com a ausência do fundo e terá dificuldades de fechar alianças por não ter tempo de TV. A longo prazo, isso pode significar sua extinção.

O efeito a longo prazo, sem sombra de dúvidas é o enxugamento de partidos, afetando num primeiro momento, os partidos pequenos.

2. Financiamento de Campanha.

As eleições de 2018 trazem a proibição de candidatos aos cargos de presidente, governador, deputados e senadores, de receberem doações de empresas. Essa será a primeira eleição sob a vigência do fundo eleitoral, alternativa essa criada pela proibição acima citada. Mudança que trará economia nas campanhas, dar a melhor destinação aos recursos destinados a mesma.

3. Campanha na Internet

Ficou proibido fazer anúncios pagos em sites de terceiros, mas o candidato pode impulsionar (pagar para que mais pessoas vejam) suas publicações nas redes sociais. As campanhas não podem usar “robôs” ou mecanismos com perfis falsos para aumentar a visibilidade de conteúdo.
Propostas mais complexas ficaram pelo caminho, como a ideia de mudar o sistema de votação de deputados e vereadores. Ao final, parlamentares dedicarão mais atenção à discussão de como custear as campanhas, já que as doações empresariais estão proibidas.
O atual momento que o País vive, aliada novas regras eleitorais impõe aos candidatos, uma boa desenvoltura nas urnas. Isso impõe uma nova sistemática, onde o candidato trabalhará com suas propostas de trabalho em conjunto com sua equipe técnica em total atenção as novas regras eleitorais, pois em caso de inobservância das mesmas, pode causar sérios prejuízos a sua eleição.

(*) O autor Reinaldo dos Santos Monteiro é advogado associado ao escritório Régis Carvalho Advogados Associados, Membro da Academia de Direito Processual de Mato Grosso do Sul, e professor de cursos de graduação e pós-graduação.

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