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O sigilo bancário e a Constituição

Por Vladimir Polizio Júnior* | 31/12/2011 08:05

A mais recente crise envolvendo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é sobre uma liminar concedida pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, que suspende o poder daquele órgão de quebrar sigilo bancário de magistrados. Assim, ao menos provisoriamente, milhares de juízes investigados por suspeita de conduta ilícita poderão postergar a necessária demonstração de que não se enriqueceram injustamente. Essa decisão, que veio por conta de um mandado de segurança proposto pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Ajufe (Associação Nacional dos Juízes Federais) e Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho), revela um lado sombrio do corporativismo na mais alta Corte do Judiciário.

Interpretar a Constituição Federal é fácil quando se leva em conta seus princípios. Esse passo foi dado quando se reconheceu, no STF, os mesmos direitos dos hétero aos casais homossexuais, pois o contrário significaria discriminação, vedada pelo art. 3º, III. A quebra do sigilo bancário de juízes suspeitos de conduta ilícita se revela meio adequado para fazer valer o que dispõe o inciso I do mencionado art. 3º, que é “construir uma sociedade livre, justa e solidária”. Ou alguém duvida que a construção de uma sociedade justa passe, necessariamente, por juízes honestos? Bem, os julgamentos do STF são políticos, e não necessariamente jurídicos, e aí está o problema.

Em 2011 um ministro do STF recebia R$ 26,7 mil, limite que somente poderia ser ultrapassado em “situações excepcionais”, que não são poucas. No TJ/AC (Tribunal de Justiça do Estado do Acre), até 16 de janeiro, estão abertas inscrições para 20 vagas de juiz, com remuneração de R$ 20,6 mil. Já o salário mínimo para 2012 será R$ 622. Um trabalhador normal tem férias de 30 dias ao ano, enquanto um juiz tem 60 dias, e quando comete algum ilícito não perde apenas o emprego, ao contrário da grande maioria dos magistrados que, como disse o presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro João Oreste Dalazen, na edição nº. 2248 da Revista Veja, quando comete um ilícito tem aposentadoria compulsória, e poderia até mesmo perder o cargo e a aposentadoria, mas que desconhece qualquer caso de perda nos seus 31 anos de judicatura. Sem dúvida, temos um longo caminho para a construção de uma sociedade justa e perfeita.

(*) Vladimir Polízio Júnior é defensor público

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