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Planejamento Sucessório: a preservação de um legado

Raquel Villela (*) | 24/10/2020 13:18

Uma Sucessão familiar realizada de forma abrupta pode ser catastrófica. Sem regras previamente estabelecidas, o momento conturbado envolvendo a morte traz à tona uma infinidade de sentimentos que podem gerar intermináveis conflitos e dissipar um patrimônio arduamente construído.

A preservação de um legado através de uma distribuição inteligente de patrimônio, por sua vez, possibilita ainda benefícios fiscais, demonstrando bons motivos para optar por um planejamento sucessório. Para tanto, é preciso desmistificar o tema, como veremos aqui.

Planejamento sucessório, tem sido um assunto em voga nos últimos tempos, isto porque a sociedade se modificou e institutos como a família e patrimônio se transformaram com o passar dos anos e quando o direito não evolui em consonância com a sociedade, esta por si só o atualiza. Autopoiese.

Ademais, o tema ganhou maior visibilidade com a reforma tributária, isto porque o Brasil possui um dos menores impostos sobre herança do mundo, e justamente por isso, a questão relativa ao aumento das alíquotas sobre heranças está em pauta para próxima reforma tributária.

O imposto sobre a herança, será por certo, majorados significativamente. Isto devido à atual necessidade de aumentar receita e em observância à decretos e posicionamentos recentes do governo no sentido de majorar a arrecadação de tributos.

Com o iminente aumento das alíquotas sobre a herança insurgiu certa urgência para a realização de um bom Planejamento sucessório como meio de prevenir-se das possíveis alterações.

Ocorre que há ainda um grande tabu envolvendo o tema, e, por vezes, o patriarca visualiza a questão como um problema a ser encarado por seus herdeiros sem considerar que, o patrimônio que foi árdua e carinhosamente construído por ele, pode se dilapidar em decorrência da morosidade do judiciário, dos conflitos decorrentes da partilha e dos tributos que envolvem o procedimento, que implica em um alto valor exigido de pronto pelos herdeiros, que, na maior parte dos casos não estão preparados para esta despesa, já que embora a morte seja uma certeza, seu momento preciso é imprevisível.

Neste Contexto, embora seja comum que o patriarca trate o tema como um problema futuro com o qual os herdeiros deverão lidar, há por vezes, ainda que de forma implícita, a preocupação deste com relação a perpetuação de seu legado, fruto de um projeto de vida e trabalho de muitos anos, o qual pode se dissipar em pouco tempo em decorrência da burocracia que envolve o tema.

Imprescindível aqui, desmistificar outros dois preconceitos comuns. O primeiro relativo a presunção de que o Planejamento sucessório somente se aplica a grandes riquezas, o que é irreal. Sua aplicação em patrimônios pequenos e médios é tão eficiente quanto em patrimônios maiores.

O segundo é acerca da legítima, o planejamento sucessório é por vezes associado a uma forma de fraude à legítima, no entanto, este visa justamente evitar futuros litígios, e portanto, fraudar a legítima é um contrassenso, já que por óbvio, tal conduta culminaria em litígio.

Entenda-se aqui que legitima visa a continuidade do patrimônio às gerações seguintes, e é a disposição legal que determina que 50% (cinquenta por cento) do patrimônio deve ser dos herdeiros necessários que no caso são os descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc.), os ascendentes, (pai, avô, bisavô, etc.), e o cônjuge. Ou seja, ela determina que pelo menos metade do patrimônio deve continuar na família.

Daí a relevância de um bom Planejamento Sucessório, posto que este permite ao patriarca escolher o direcionamento que deseja dar ao seu patrimônio, portanto, com devido respeito à legítima e em obediência ao que dispõe a legislação acerca do tema é possível que o detentor direcione o patrimônio de acordo com o que deseja, podendo também, em observância às aptidões dos herdeiros em questão, organizar a sucessão de modo que, ainda em vida, elabore uma estrutura que vise a melhor gestão do patrimônio para o momento de sua ausência.

Ressalte-se ainda que existem diversas formas de se elaborar um Planejamento Sucessório, dentre as quais o testamento, a holding familiar, e a doação de bens em vida. E, para a escolha do melhor método para sua elaboração, é imprescindível a análise do núcleo familiar, e, em especial, do desejo de quem será sucedido.

Neste contexto o planejamento sucessório surge como um instrumento jurídico que permite a transferência de bens de maneira mais eficaz e eficiente, em consonância com a formatação atual da sociedade, reconhecendo os novos modelos familiares.

Como demonstrado, é possível desmistificar o tema e evidenciar as inúmeras vantagens em um bom planejamento sucessório, que por seu caráter atual se molda às necessidades das configurações familiares contemporâneas, viabilizando uma melhor proteção patrimonial além da diminuição de conflito entre herdeiros, da burocracia e dos gastos que envolvem o inventário. E o mais importante, prestigiando a autonomia e vontade da pessoa que será sucedida, gerando preservação e a continuidade de seu legado.

Neste contexto, quem já houver realizado um bom planejamento sucessório não ficará suscetível a eventual majoração de tributos relativos a herança, e, para tanto, recomenda-se a escolha de um bom advogado, de modo a obter o melhor aproveitamento dos benefícios que este instituto oferece.


(*) Raquel Villela é advogada, membro de equipe especialista em Planejamento Sucessório.

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