Pessoas com deficiência têm novas regras para viajar de graça
Texto substitui norma de 2001 e detalha como solicitar o benefício
O governo federal atualizou as regras para concessão do Passe Livre interestadual destinado a pessoas com deficiência e de baixa renda. A mudança foi oficializada em portaria interministerial publicada pelo Ministério dos Transportes e outros três ministérios, que passa a disciplinar a concessão do benefício em viagens rodoviárias, ferroviárias e aquaviárias entre estados.
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Entre as principais novidades está a integração do processo de concessão com bases de dados do governo federal. A nova norma prevê que o benefício poderá ser concedido automaticamente a quem já recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada) destinado a pessoas com deficiência. Também será possível solicitar o passe para quem estiver inscrito no registro nacional de pessoas com deficiência e no Cadastro Único dos programas sociais do governo federal.
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A portaria também estabelece prazo para análise dos pedidos. O Ministério dos Transportes ou os órgãos responsáveis terão até 15 dias para conceder ou negar o credenciamento do Passe Livre, prazo que pode ser prorrogado por igual período mediante justificativa.
Outra mudança é a possibilidade de médicos confirmarem digitalmente, por meio da plataforma Gov.br, a necessidade de acompanhante para o beneficiário durante a viagem.
O texto mantém a obrigatoriedade de reserva mínima de duas vagas gratuitas em cada veículo ou embarcação que opere no transporte interestadual convencional de passageiros. Caso nenhum beneficiário solicite o assento até três horas antes do início da viagem, as empresas poderão disponibilizar os bilhetes para venda.
A nova regulamentação substitui norma publicada em 2001 e busca padronizar procedimentos para solicitação, uso e fiscalização do benefício em todo o país.
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