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Cidades

Pessoas com deficiência têm novas regras para viajar de graça

Texto substitui norma de 2001 e detalha como solicitar o benefício

Por Kamila Alcântara | 04/03/2026 16:47
Pessoas com deficiência têm novas regras para viajar de graça
Beneficiário segura cartão do Passe Livre, junto com um documento oficial (Foto: Reprodução)

O governo federal atualizou as regras para concessão do Passe Livre interestadual destinado a pessoas com deficiência e de baixa renda. A mudança foi oficializada em portaria interministerial publicada pelo Ministério dos Transportes e outros três ministérios, que passa a disciplinar a concessão do benefício em viagens rodoviárias, ferroviárias e aquaviárias entre estados.

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O governo federal estabeleceu novas diretrizes para o Passe Livre interestadual, benefício destinado a pessoas com deficiência e baixa renda. A principal mudança é a integração com bases de dados governamentais, permitindo concessão automática para beneficiários do BPC e inscritos no Cadastro Único.A portaria define prazo de 15 dias para análise dos pedidos e mantém a reserva mínima de duas vagas gratuitas por veículo. Médicos poderão confirmar digitalmente a necessidade de acompanhante através da plataforma Gov.br, modernizando o processo que era regulamentado desde 2001.

Entre as principais novidades está a integração do processo de concessão com bases de dados do governo federal. A nova norma prevê que o benefício poderá ser concedido automaticamente a quem já recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada) destinado a pessoas com deficiência. Também será possível solicitar o passe para quem estiver inscrito no registro nacional de pessoas com deficiência e no Cadastro Único dos programas sociais do governo federal.

A portaria também estabelece prazo para análise dos pedidos. O Ministério dos Transportes ou os órgãos responsáveis terão até 15 dias para conceder ou negar o credenciamento do Passe Livre, prazo que pode ser prorrogado por igual período mediante justificativa.

Outra mudança é a possibilidade de médicos confirmarem digitalmente, por meio da plataforma Gov.br, a necessidade de acompanhante para o beneficiário durante a viagem.

O texto mantém a obrigatoriedade de reserva mínima de duas vagas gratuitas em cada veículo ou embarcação que opere no transporte interestadual convencional de passageiros. Caso nenhum beneficiário solicite o assento até três horas antes do início da viagem, as empresas poderão disponibilizar os bilhetes para venda.

A nova regulamentação substitui norma publicada em 2001 e busca padronizar procedimentos para solicitação, uso e fiscalização do benefício em todo o país.

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