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Cidades

Detran explica o significado do resultado “não concluído” no exame prático

A aplicação desta classificação impede a aprovação, independentemente da pontuação parcial obtida

Por Judson Marinho | 04/03/2026 16:16
Detran explica o significado do resultado “não concluído” no exame prático
Servidores do Detran utilizando equipamentos do exame prático (Foto: Rachid Waqued)

O novo modelo do exame prático de direção para tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) tem gerado dúvidas entre candidatos após a atualização das regras pelo Conselho Nacional de Trânsito.

RESUMO

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O novo modelo do exame prático de direção, regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito, introduziu o status “não concluído”, que tem gerado dúvidas entre os candidatos. Segundo o Detran-MS, esse resultado ocorre quando a prova é interrompida por questões de segurança ou incapacidade técnica, emocional ou física do candidato. Nesses casos, mesmo que o candidato não tenha atingido o limite de 10 pontos, ele não é aprovado e deve remarcar o exame. O exame é avaliado por pontos acumulados, sendo que infrações leves somam 1 ponto, médias 2, graves 4 e gravíssimas 6. Para ser aprovado, o candidato precisa concluir toda a prova com até 10 pontos e sem intercorrências técnicas. O status “não concluído” não significa que a nota está em processamento, mas que o exame foi encerrado antes do término. Em caso de dúvidas, o resultado pode ser consultado no aplicativo ou portal Meu Detran.

Ao se deparar com o status “não concluído”, muitos acreditam que a nota ainda está em processamento ou que, por não terem atingido 10 pontos, estariam aprovados. Segundo o Detran-MS, essa interpretação está incorreta.

A possibilidade de interrupção do exame está prevista na Resolução número 1.020/2025 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) e já integra o processo de habilitação em todo o país. Pelo novo formato, além de “apto” e “não apto”, o sistema pode registrar o resultado como “não concluído”.

De acordo com a gerente de Exames do Detran-MS, Lina Zeinab, o exame classificado como “não concluído” não gera aprovação, independentemente da pontuação parcial obtida até o momento.

“Trata-se de um procedimento regulamentado e padronizado em todo o território nacional. O candidato deverá realizar novo agendamento para refazer o exame prático”, esclarece.

O resultado “não concluído” é aplicado quando a prova é encerrada antes do fim por questões de segurança ou por falta de condições do candidato para continuar. Entre as situações previstas estão:

  • Incapacidade técnica para executar comandos básicos do veículo;

  • Erros repetidos que comprometam a condução;

  • Instabilidade emocional, como crise de ansiedade ou pânico;

  • Situações externas que prejudiquem a segurança do trajeto.

Nesses casos, o exame não é considerado finalizado. Por isso, não há aprovação, mesmo que o candidato não tenha atingido o limite máximo de 10 pontos.

O exame prático é avaliado por pontos acumulados ao longo do percurso. Cada infração possui um peso diferente:

  • Infração leve: 1 ponto;

  • Infração média: 2 pontos;

  • Infração grave: 4 pontos;

  • Infração gravíssima: 6 pontos.

O candidato é aprovado apenas se concluir toda a prova com até 10 pontos e sem situações que caracterizem incapacidade técnica. Ao ultrapassar esse limite, é reprovado por pontuação.

O Detran reforça que não se trata de “10 erros”, mas da soma dos pontos atribuídos às falhas cometidas.

Diferença entre os resultados

  • Apto: quando o candidato conclui o exame com até 10 pontos e sem intercorrências técnicas.

  • Não apto (por pontuação): quando finaliza a prova, mas ultrapassa 10 pontos.

  • Não concluído: quando o exame é encerrado antes do término por falta de condições técnicas, emocionais ou por motivo de segurança.

No caso de “não concluído”, o candidato precisa remarcar e realizar novo exame.

Em caso de dúvida, o candidato pode consultar o resultado pelo aplicativo ou portal Meu Detran. Após login com CPF e senha ou via GOV.BR, basta acessar a opção “Habilitação”, depois “Serviços de habilitação” e “Consulta de exames e provas”.