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Planejamento sucessório e holding familiares

Luiz Felipe D’Ornellas, da Agência Brasil | 01/02/2018 11:20

As relações entre família e patrimônio, inclusive nas empresas familiares, nem sempre são tão harmônicas quanto se imagina. Porém, há uma certa unanimidade, todos os integrantes, em seu íntimo, desejam perpetuar de forma segura os bens entre as gerações, e a ferramenta para isso é a Holding Familiar.

A formação da Holding se dá com a transferência do patrimônio familiar para uma Pessoa Jurídica (EIRELI, LTDA ou S/A), a ser criada para essa finalidade. Isso é feito a título de integralização do capital social, ingressando os bens pelo valor constante na declaração de imposto de renda do titular, e com a possibilidade de imunidade do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis).

Depois de transferido o patrimônio se transforma em quotas sociais e, sem seguida, serão doadas aos herdeiros, podendo ser gravadas com usufruto, reversão, incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade, a depender do caso específico.

É muito importante ressaltar que, mesmo após a doação, o doador continuará com pleno e total controle de seu patrimônio, pois mesmo não sendo mais sócio da Holding permanecerá como administrador dela, com poder de decisão e gestão dos negócios de forma vitalícia.

Além disso, e por força de cláusulas específicas e pertinentes a cada situação em particular, pode-se alcançar níveis de proteção e vantagens com a Holding Familiar, tais como: a vedação de ingresso de estranhos/terceiros no quadro societário; menor tributação nas receitas de locação e de transferência de bens imóveis; melhor organização e gestão do patrimônio familiar; eficácia na administração dos negócios; proteção dos bens dos sócios.

Por fim, e como finalidade maior, a Holding Familiar é o instrumento pelo qual se consegue implementar uma sucessão hereditária balizada e controlada, com benefícios tanto tributários – haja vista a não incidência do imposto “causa mortis” sobre as quotas já doadas – quanto práticos, pois não será mais necessários procedimentos como o de inventário ou arrolamento, garantido agilidade na transmissão do poder, e economia financeira.

Tal praticidade e controle tem seu custo, porém, perto dos benefícios que se alcança, as despesas não se demonstram excessivamente onerosas, haja vista que para a criação da Holding a família terá que arcar basicamente com as taxas de seu registro perante a Junta Comercial; despesas cartorárias; Imposto sobre a Doação (ITCMD); e os custos de manutenção de uma empresa.

Entretanto, planejando-se a longo prazo, e mesmo com os seus custos operacionais e de implementação, as Holdings Familiares vem ocupando cada vez mais espaço no dia-a-dia das famílias, representando um eficaz instrumento de planejamento sucessório, desde que elaboradas com profissionais experientes e capacitados, e feitas dentro da ética e da legalidade.

*Luiz Felipe D’Ornellas é advogado especialista em Direito Societário

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