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Por que devemos ser contra a censura das biografias

Por Luiz Flávio Gomes (*) | 26/09/2013 09:13

Divulgou-se ontem (25/9/13) nos jornais um manifesto contra a censura da publicação das biografias de personalidades públicas. Eu subscrevo o manifesto. O art. 20 do Código Civil (que proíbe a publicação de biografias) é uma dessas coisas retrógradas que fazem parte do Brasil que deu errado. Fruto da cultura da personalidade, que é marca registrada dos povos ibéricos (Espanha e Portugal) (veja S. B. de Holanda, Raízes do Brasil, p. 32). Nós nos julgamos autônomos em relação aos nossos semelhantes. Autônomos e superiores, intocáveis. Sobranceiros (arrogantes, orgulhosos).

Nós nos vemos como autossuficientes. Odiamos depender dos demais e precisamente por isso nem sequer queremos que os outros saibam algo de relevância pública sobre nossa pessoa. É como se cada qual fosse filho de si mesmo, que tivesse vindo ao mundo e passado por esse mundo com suas virtudes, sem a companhia de ninguém mais. Puro estoicismo.

A consequência mais nefasta da “sobranceria” (arrogância) que herdamos dos espanhóis e portugueses é a fraqueza das instituições e das formas de organização social. Somos personalistas, individualistas. Gostamos de nos isolar dos demais, dos nossos deveres com as cidades, com a cidadania geral. O personalismo separa as pessoas, em lugar de uni-las. O mundo todo hoje civilizado busca a construção de uma nova ética, fundada no respeito a todos os demais seres humanos, à natureza, aos animais e ao bom uso das tecnologias. Na contramão de tudo que existe de civilizado, nossas leis proíbem a publicação de biografias de pessoas públicas. Aqui deve preponderar a liberdade de expressão, cada um se responsabilizando pelos excessos e pelas mentiras que, quando ocorrem, devem ser sancionadas com altíssimas indenizações (pelos autores e pelas editoras).

O direito vigente, nesse ponto, tem que ser modificado urgentemente, e somos nós mesmos que temos que nos esforçar no sentido da mudança, porque “em terra onde todos são barões não é possível acordo coletivo durável, a não ser por uma força exterior respeitável e temida” (S. B. de Holanda, Raízes do Brasil, p. 32). Que cada um possa escrever o que queira, desde que assuma em seguida a responsabilidade (civil e penal) pelo que foi escrito.

O tempo das censuras acabou, no ordenamento jurídico-constitucional. Mas isso não significa o fim do direito à privacidade, intimidade, fama, boa reputação etc. A proibição da publicação de uma obra histórica e cultural tem o mesmo significado que queimar novamente e imbecilmente a Biblioteca de Alexandria. Nós promovemos no portal atualidadesdodireito (em 27.05.13) um debate (já está disponível) sobre “Direito autoral: a reserva do conhecimento dos fatos”, tendo como foco a polêmica criada por Roberto Carlos e sua equipe jurídica, em torno do livro “Jovem Guarda: Moda, música e juventude”, de M. Zimmermann. Veja lá! Avante!

(*) Luiz Flávio Gomes, jurista e coeditor do portal atualidades do direito.com.br. Estou no facebook.com/blogdolfg

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