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Cidades

Nova regra muda público e execução do Minha Casa, Minha Vida Entidades

Texto flexibiliza perfil das famílias e fecha brechas na gestão dos projetos

Por Kamila Alcântara | 03/02/2026 13:27
Nova regra muda público e execução do Minha Casa, Minha Vida Entidades
Conjunto habitacional construído a partir do Minha Casa, Minha Vida - Entidades (Foto: MIDR)

O Ministério das Cidades alterou regras do programa Minha Casa, Minha Vida na modalidade Entidades, que atende famílias organizadas por associações e movimentos sociais. As mudanças constam em uma instrução normativa, publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (3), e atualizam normas em vigor desde 2023.

RESUMO

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O Ministério das Cidades modificou as regras do programa Minha Casa, Minha Vida Entidades, que atende famílias organizadas por movimentos sociais. A principal alteração permite que até 20% das unidades sejam destinadas a famílias da Faixa Urbano 2, com renda superior à faixa tradicional do programa.A nova instrução normativa também estabelece a criação obrigatória de duas comissões de moradores para acompanhamento das obras, reforça os modelos de autogestão e proíbe a contratação de uma única empresa para execução total do projeto. As entidades organizadoras terão responsabilidades mais explícitas sobre qualidade técnica e fiscalização.

Na prática, a norma não cria novas faixas de renda nem amplia recursos, mas ajusta critérios de quem pode ser atendido, reforça exigências de controle das obras e detalha responsabilidades de entidades organizadoras, beneficiários e gestores públicos.

Uma das principais mudanças é a redefinição do público-alvo. O MCMV-Entidades continua voltado a famílias com renda enquadrada na Faixa Urbano 1, a mais baixa do programa, mas passa a permitir que até 20% das unidades de cada empreendimento sejam destinadas a famílias da Faixa Urbano 2, com renda um pouco maior. A flexibilização tenta dar mais viabilidade econômica aos projetos, sem alterar o foco social do programa.

A instrução normativa também reforça a exigência de participação direta dos beneficiários no acompanhamento das obras. Passa a ser obrigatória a criação de duas instâncias distintas: a Comissão de Acompanhamento de Obra e a Comissão de Representantes do Empreendimento, ambas formadas por moradores eleitos em assembleia. As regras vedam que as mesmas pessoas participem das duas comissões, numa tentativa de reduzir conflitos de interesse.

Outro ponto sensível está na execução das obras. O texto detalha e reforça os modelos de autogestão, mutirão e administração direta, e proíbe a contratação de uma única empresa para executar toda a obra nos casos de autogestão. A medida busca evitar que projetos formalmente autogeridos funcionem, na prática, como empreitadas comuns.

A norma também amplia o detalhamento das responsabilidades das entidades organizadoras, que passam a responder de forma mais explícita pela qualidade técnica dos projetos, pela fiscalização das obras, pela gestão dos recursos e pela correção de falhas que possam comprometer o uso das moradias. O texto prevê, inclusive, a adoção de medidas administrativas ou judiciais em caso de descumprimento contratual.

Mudanças nos projetos -  A instrução normativa reorganiza as modalidades de financiamento, que passam a abranger desde a aquisição de terrenos e elaboração de projetos até a produção de unidades novas ou a requalificação de imóveis usados, inclusive prédios antigos e áreas centrais. Para imóveis requalificados, há exigência de que estejam vazios no momento da contratação e localizados em áreas com infraestrutura urbana mínima.

Também foram ajustadas regras de adesão das famílias. Para contratos de projeto, ao menos 70% das famílias precisam formalizar adesão. Já para contratos de execução de obra, o percentual sobe para 90%, e todas as famílias devem estar definidas até o fim da construção. O objetivo é reduzir desistências no meio do processo, problema recorrente em empreendimentos dessa modalidade.

No campo financeiro, a norma mantém limites de subvenção por unidade, mas detalha melhor o que pode ser pago com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social, incluindo custos de projeto, assessoria técnica, trabalho social e despesas administrativas das entidades. Em casos específicos, como prédios com elevador, passa a ser permitida uma ajuda temporária para manutenção do equipamento, limitada a dois anos e sem responsabilidade posterior do governo.

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