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Cidades

Ação que cobrava R$ 121 milhões da Funai é considerada improcedente na Justiça

Proposta pelo MPF ação pedia a condenação por supostos prejuízos causados à comunidade Terra Panambi no sul do MS

Rosana Siqueira | 03/03/2020 13:27
Ação que cobrava R$ 121 milhões da Funai é considerada improcedente na Justiça
Comunidade fica entre as cidades de Itaporã e Douradina (Tatiana Cardea/ISA)

Uma ação que cobrava R$ 121 milhões de indenização da Fundação Nacional do Índio (Funai) em Mato Grosso do Sul foi considerada improcedente na Justiça pela Advocacia-Geral da União.

Proposta pelo Ministério Público Federal no ano de 2013, a ação pedia a condenação por supostos prejuízos causados à comunidade indígena da Terra Panambi/Lagoa Rica (localizada entre os municípios de Douradina e Itaporã) em virtude de alegada remoção da comunidade nos anos de 1911 e 1943 e da suposta demora da União na demarcação de terras ocupadas pelos indígenas.

Mas a AGU, por meio da Procuradoria Federal no Estado do Mato Grosso do Sul, demonstrou que não houve danos à comunidade e que a demarcação de terras é um processo complexo que exige considerável quantidade de tempo, além de recursos humanos e financeiros. A Advocacia-Geral também sustentou que a identificação e demarcação das terras indígenas são atos discricionários da administração pública e fazem parte da condução de política pública estatal, não cabendo interferência do Poder Judiciário.

Suspensão judicialA AGU ainda sustentou que não houve omissão por parte da Administração, uma vez que o processo de demarcação da Terra Panambi teve início em 2008, após edição de decreto que estipulou as fases dos processos administrativos necessários para a demarcação. Além disso, a AGU ponderou que o processo de demarcação ficou suspenso devido a uma decisão judicial de 2012.

A AGU também contestou que a comunidade teria sido removida do local, conforme alegado pelo MPF. “O relatório juntado aos autos traz informações acerca da constituição e crescimento da aldeia Panambi/Lagoa Rica, nada mencionando a respeito de esbulho/expulsão, o que foi corroborado pela prova testemunhal”, explica o Procurador Federal Fausto Ozi, que atuou no caso.

A 2° Vara Federal de Dourados acolheu os argumentos da AGU, reconhecendo que não houve expulsão da comunidade indígena e que a União e Funai estavam tomando as providências necessárias para a demarcação, que, no entanto, havia sido interrompida por decisões em outros processos judiciais.

“É uma importante sentença, que evita um prejuízo aos cofres públicos”, conclui o Procurador Federal Fausto Ozi.

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