STF confirma direito de recusar transfusão de sangue por motivo religioso
Decisão, com repercussão geral, rejeita recurso do CFM e deve ser seguida por todos os tribunais do país
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para reafirmar o direito de pacientes recusarem transfusões de sangue por motivos religiosos. A decisão rejeita recurso do CFM (Conselho Federal de Medicina), que questionava entendimento anterior favorável a fiéis das Testemunhas de Jeová, religião que proíbe o procedimento.
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STF confirma direito à recusa de transfusão de sangue por motivo religioso. A decisão, com repercussão geral, reafirma entendimento anterior favorável a Testemunhas de Jeová e rejeita recurso do Conselho Federal de Medicina. O julgamento virtual, com maioria formada, garante o direito à recusa desde que a decisão seja livre, informada e esclarecida. A Corte reforça a necessidade de respeito à crença do paciente, mesmo em situações de risco, e a busca por alternativas viáveis. O STF consolida precedente que equilibra a proteção à vida e a liberdade religiosa, oferecendo segurança jurídica a médicos e pacientes. A decisão aborda casos de pacientes que recusaram transfusão em cirurgias, um em Maceió e outro no Amazonas.
O julgamento ocorre no plenário virtual, com prazo até as 23h59 desta segunda-feira (18). Até o momento, votaram pela rejeição do recurso o relator, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. A maioria já está consolidada, a menos que haja pedido de vista (mais tempo para análise) ou destaque (remessa ao plenário físico).
A decisão tem repercussão geral, ou seja, deverá ser observada por todos os tribunais do país. Em setembro de 2024, o STF já havia decidido por unanimidade que cidadãos têm o direito de recusar procedimentos médicos por convicções religiosas. O caso das Testemunhas de Jeová, que rejeitam transfusões, foi o exemplo mais citado.
Na ocasião, a Corte fixou a tese de que “a recusa a tratamento de saúde por razões religiosas é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade”. O Supremo também reconheceu a possibilidade de adoção de procedimentos alternativos, desde que haja viabilidade técnica e consentimento do paciente e da equipe médica.
O CFM recorreu da decisão alegando que o STF deixou omissões sobre situações de emergência, em que não haveria possibilidade de obter consentimento esclarecido, e em casos de risco iminente de morte.
Dois processos concretos serviram de base para a análise. Um deles tratava de uma paciente de Maceió que recusou transfusão necessária para cirurgia cardíaca. O outro envolveu uma mulher do Amazonas que exigia da União o custeio de uma cirurgia de artroplastia total em outro estado, em hospital que realizasse o procedimento sem transfusão de sangue.
No voto seguido pela maioria, Gilmar Mendes rejeitou os argumentos do CFM. Para ele, não houve omissão no julgamento. O ministro reiterou que, mesmo em situações críticas, a atuação médica deve respeitar a crença do paciente.
“Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”, escreveu o relator.