Alisamento que detonou cabelo rende indenização de R$ 11 mil
Cliente de salão de beleza em Campo Grande receberá ressarcimento por danos materiais, morais e estéticos
Alisamento de cabelos malsucedido vai render R$ 11.001,29 em indenizações por danos materiais, morais e estéticos a uma cliente de salão de beleza em Campo Grande. A decisão do juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível, reconheceu falhas na prestação do serviço.
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Conforme relatado no processo, a consumidora procurou o estabelecimento após ver publicidade em rede social que prometia cabelos lisos por três a seis meses, sem formol ou amônia. Mas depois do procedimento, os cabelos da mulher passaram a quebrar e cair aos tufos, ao ponto das falhas ficarem visíveis na cabeça.
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A cliente narra ainda que procurou atendimento médico, adquiriu turbantes e bandanas para esconder as falhas e realizou tratamentos capilares para recuperar os fios. À Justiça, o salão e a profissional que atendeu a mulher alegaram que o resultado poderia estar relacionado a condições de saúde ou a procedimentos químicos anteriores feitos pela mulher.
Ao analisar as provas, o magistrado considerou fotografias, mensagens e declaração médica que apontaram a ocorrência de corte químico. A própria profissional admitiu não ter realizado o teste de mecha, apesar do histórico de outros tratamentos químicos relatados pela cliente. Também reconheceu que não obteve consentimento para a aplicação dos produtos por escrito e que finalizou o atendimento com pressa.
O estabelecimento e a cabeleireira desistiram da perícia técnica que poderia esclarecer a compatibilidade dos produtos utilizados. Para o juiz, não conseguiram comprovar, portanto, que o resultado decorreu de culpa exclusiva da consumidora ou de terceiros, ficando caracterizada a responsabilidade solidária do salão e da profissional.
A condenação por danos materiais foi fixada em R$ 3.001,29, referentes à devolução do valor pago pelo alisamento, tratamentos capilares reparadores, compra de turbantes e bandanas e despesas farmacêuticas.
O magistrado determinou ainda o pagamento de R$ 4 mil por danos morais, considerando o sofrimento, a vergonha e o abalo à autoimagem provocados pela perda de cabelo. Consta na sentença que a mulher trabalhava como professora de educação física em atividades que envolvem contato frequente com outras pessoas.
Mais R$ 4 mil foram fixados por danos estéticos. Segundo a decisão, as falhas visíveis persistiram por meses e obrigaram a consumidora a usar lenços e turbantes no convívio social e profissional.
O pedido de ressarcimento por tratamentos futuros e despesas com acompanhamento nutricional e psicoterapia foi rejeitado.


