Justiça condena Prefeitura a pagar R$ 20 mil a motociclista que caiu em buraco
Acidente ocorreu na Avenida Tamandaré, em 2017; sentença reconheceu falha na manutenção e sinalização da via

A Justiça condenou a Prefeitura de Campo Grande e a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) a pagarem R$ 20 mil de indenização por danos morais a um motociclista de 45 anos, que sofreu um acidente ao passar por um buraco na Avenida Tamandaré. A sentença, datada de 23 de outubro, reconheceu a responsabilidade do poder público pela falta de manutenção e sinalização da via.
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
A Justiça condenou a Prefeitura de Campo Grande e a Agetran a pagar R$ 20 mil por danos morais a um motociclista que caiu após passar por um buraco sem sinalização na Avenida Tamandaré, em 2017. A juíza reconheceu falha na conservação da via, mas rejeitou pedidos de pensão, lucros cessantes e danos estéticos, pois perícia atribuiu as limitações no joelho a um acidente anterior. A sentença ainda pode ser revista pelo TJMS.
Responsável pela decisão, a juíza Paulinne Simões de Souza, da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, determinou que o município e a agência respondam solidariamente pelo pagamento, com correção monetária e juros.
- Leia Também
- No escuro, motorista cai em buraco e rasga pneus na Gury Marques
- Mais de 50% da malha viária asfaltada de Campo Grande tem 30 anos ou mais
O que aconteceu - No dia 8 de novembro de 2017, por volta das 8h30, o motociclista, à época com 36 anos, seguia para cumprir a rotina como promotor de vendas, em uma Honda Biz 125, quando passou por um buraco, perdeu o controle da motocicleta e caiu. Com a queda, sofreu escoriações e lesões no joelho direito.
O Corpo de Bombeiros prestou socorro e o levou para uma unidade de saúde pública. Em foto anexada no processo, é possível ver uma cicatriz que pega boa parte da coxa esquerda.
Em maio de 2020, o motociclista entrou com ação contra a Prefeitura e a Agetran, alegando que o acidente comprometeu sua capacidade laboral. Segundo o pedido inicial, de indenização de R$ 100 mil, o trabalhador sofreu lesões nos ligamentos do joelho, ficou com cicatrizes e não conseguiu retomar as atividades profissionais.
Na petição, o pedido foi R$ 20 mil por danos morais, outros R$ 20 mil por danos estéticos, ressarcimento de despesas e compensação pela renda perdida.
Foi solicitada, ainda, pensão mensal até completar 73 anos, em valor proporcional à redução de sua capacidade de trabalho, com previsão de pagamento de pelo menos um salário mínimo caso não houvesse comprovação da remuneração.
O que disse o poder público - A Agetran contestou os pedidos e atribuiu a queda à falta de atenção do motociclista. A Prefeitura, embora tenha recebido a citação, não apresentou contestação.
Durante o processo, testemunhas confirmaram a existência do buraco. Uma delas relatou que parou para socorrer a vítima, e a encontrou com ferimentos no joelho. Outra afirmou que trabalhava com ele e soube de seu afastamento das atividades profissionais. Ao analisar as provas, a juíza afastou a hipótese de culpa do motociclista.
“Não há elementos que indiquem que o acidente ocorreu por imperícia, imprudência ou negligência na condução do veículo, mas sim em razão da existência de obstáculo perigoso na via, decorrente de buraco na via sem a devida e eficaz sinalização”, afirmou na sentença.
Para a magistrada, a falta de conservação da avenida contribuiu para o acidente e por isso reconheceu o dever de indenizar. Rejeitou, no entanto, os pedidos de pensão mensal, compensação pela perda de rendimentos e danos estéticos.
Lesões anteriores - Perícia médica realizada apontou que as sequelas funcionais apresentadas tinham relação com outro acidente de trânsito, ocorrido em 2006, quando ele sofreu fraturas e passou por cirurgias. Segundo o laudo, as limitações no joelho direito já existiam antes da queda na Avenida Tamandaré.
Com base nessa conclusão, a juíza considerou que não havia provas de que o acidente de 2017 provocou a redução da capacidade profissional do trabalhador. A perícia também não identificou danos estéticos decorrentes da queda.
Fundamentada nesses dados, a sentença reconheceu que as lesões, a dor e a necessidade de atendimento médico justificavam a indenização por danos morais, mesmo sem comprovação de sequelas permanentes.
A magistrada fixou a compensação em R$ 20 mil, valor que já considera o abatimento do seguro obrigatório DPVAT recebido pelo motociclista.
Por ser de primeiro grau, o processo ainda admite recurso. Mesmo sem contestação das partes, a sentença deverá passar por reexame do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.

