Candidatos poderão assumir cargo de agente penitenciário com mais de 40 anos
A partir do próximo certame o limite de idade será considerado na data da inscrição e não no dia da posse

O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul enviou, nesta quinta-feira (2), um projeto de Lei para Assembleia Legislativa que altera os requisitos da idade para os candidatos ao cargo de agente penitenciário. Com a mudança, em casos excepcionais candidatos com mais de 40 anos poderão assumir o cargo.
Até então a lei exigia que os candidatos tivessem idade mínima de 21 anos e máxima de 40 anos para assumir o cargo. A regra continua a mesma o que muda é a data em que a idade será considerada.
Para ser nomeado anteriormente o candidato deveria ter no máximo 40 anos no dia da posse que só ocorre após as provas, homologação dos resultados e nomeação em diário oficial.
A data de validade de um concurso público é de até dois anos contados a partir da homologação final dos candidatos. Com isto, um candidato aprovado com 40 anos poderia acabar perdendo a vaga com a demora em ser chamado.
Com o projeto de Lei do Executivo isto deixa de ocorrer porque a idade passa a ser considerada na data da inscrição. Candidato que se inscreve aos 40 anos e é aprovado pode ser nomeado no fim do certame, com 42 anos, por exemplo.
Na justificativa do projeto, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) explicou que, “não há como prever a idade do candidato durante as fases do concurso e por esse motivo deve ser considerada a faixa etária na data da inscrição”.
A lei que trata sobre o plano de cargos e carreiras dos agentes penitenciários de Mato Grosso do Sul é de 2014. O projeto que altera as regras está em tramitação na Casa de Leis e deverá ser votado nas próximas sessões.