Candidatos questionam prova da OAB que exigiu peça sem previsão legal
Prova foi realizada no último domingo e os inscritos querem ampliação do gabarito ou a anulação da prova
A segunda fase do 43º Exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) gerou revolta entre os candidatos que fizeram a prova prático-profissional de Direito do Trabalho, no último domingo (15). Eles apontam que a peça jurídica exigida no teste não tem previsão legal.
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Candidatos do 43º Exame da OAB, realizado no último domingo, expressaram indignação em relação à prova prático-profissional de Direito do Trabalho. Eles alegam que a peça jurídica exigida, a exceção de pré-executividade, não possui previsão legal, resultando em reprovações sem fundamento. O auxiliar jurídico Johnny Lucas da Silva de Lima destacou que mais de 85% dos inscritos podem ser reprovados devido a um erro na correção. A mobilização nacional, que conta com o apoio de professores e advogados, pede a ampliação do gabarito ou a anulação da prova, uma vez que a decisão utilizada pela banca organizadora entrou em vigor após a publicação do edital.
O auxiliar jurídico, Johnny Lucas da Silva de Lima, de 29 anos, fez a prova no último fim de semana e se sentiu prejudicado. “Milhares de candidatos estão sendo reprovados sem qualquer fundamento legal, contrariando o edital e sem respaldo em jurisprudência pacificada”, disse.
“A própria banca criou uma armadilha: mais de 85% dos inscritos serão reprovados por conta de um erro da própria correção! Pela primeira vez na história, alunos que gabaritaram a prova estão sendo eliminados”, completou.
Os candidatos deveriam redigir a exceção de pré-executividade uma pessoa que teve a aposentadoria bloqueada e a penhora da sua casa.
O campo-grandense faz parte de uma mobilização nacional, que conta com candidatos de todo o Brasil e o apoio de professores e advogados. “Exigimos a ampliação do gabarito ou a anulação da prova”, defendeu.
O auxiliar jurídico aponta que a resposta correta prevista no o gabarito divulgado pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), banca organizadora, é baseada em uma decisão que passou a ter validade no último mês, ou seja, entrou em vigor após a publicação do edital. “Por isso queremos que admitam o erro e a ampliação do gabarito”, finalizou.
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