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Cidades

Com multas desde 2017, Detran notifica condutores por 83,8 mil infrações

Suplemento com mais de 1,6 mil páginas notifica condutores, que terão até 30 dias para apresentação de defesa

Silvia Frias | 18/03/2021 16:25
Entre as infrações mais comuns, furar o sinal vermelho, que gera multa e R$ 293,47 (Foto/Arquivo)
Entre as infrações mais comuns, furar o sinal vermelho, que gera multa e R$ 293,47 (Foto/Arquivo)

O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de MS) publicou lista com aproximadamente 83,8 mil multas emitidas a condutores por infração às leis de trânsito. Na relação com mais de 1,6 mil páginas há irregulares cometidas em 2017 e que foram cadastradas no sistema este ano.

O sistema do Detran divulgou as multas cadastradas de 21 a 28 de fevereiro e relação das placas dos veículos. Os proprietários terão prazo de 30 dias, a contar da data de publicação, para oferecer defesa e tentar contestar o débito.

Na lista divulgada em suplemento do Diário Oficial do Estado, há placas que se repetem em várias infrações. As mais comuns são excesso de velocidade, com multa de R$ 195,23 para os que ultrapassaram o limite previsto para via em até 20% até 50%.

Na mesma infração, porém, classificada como gravíssima, há penalidade de R$ 880,14, por ser velocidade superior à máxima permitida em mais que 50%. Nos dois casos, os condutores também recebem pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

O suplemento ainda constam aplicação de multa a condutores que fizeram ultrapassagem indevida em pontes, viadutos e túneis (multa de R$ 1.467,35), ultrapassagem indevida em sinal vermelho (R$ 293,47) e para os que foram flagrados dirigindo sob efeito de álcool ou drogas, sendo aplicada o valor de R$ 2.934,70.

Chama a atenção a data de algumas das infrações, como o condutor que dirigiu acima da velocidade permitida e foi flagrado no dia 4 de janeiro de 2017, a mais antiga da lista. Outra foi emitida em outubro de 2018, sendo também de velocidade excessiva até o limite de 20%, com débito de R$ 130,16.

As multas não “caducam”, por isso, não há qualquer impedimento legal para o lançamento, mesmo que anos após a infração. Segundo o Detran-MS, o cadastramento tardio também pode decorrer da burocracia própria do envio da multa que deve ser feito pelos agentes fiscalizadores de trânsito. O período pandêmico também pode ter contribuído para o volume de cadastramento no período.

Para consultar o edital de notificações, clique aqui.

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