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Cidades

Contratação pública terá 8% de vagas para mulher vítima de violência

Contratações serão destinadas exclusivamente a mulheres indicadas pelas unidades de atendimento

Por Daniella Almeida, Agência Brasil | 18/06/2025 12:37
Contratação pública terá 8% de vagas para mulher vítima de violência
Mulher, vítima de violência, atendida na Casa Abrigo da Capital: lei favorece contratação (Foto/Arquivo)

O governo federal estabeleceu o mínimo de 8% das vagas em contratações públicas para mulheres vítimas de violência doméstica. O decreto nº 12.516, que oficializa a exigência, foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18).

RESUMO

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O governo federal determinou que, a partir do decreto nº 12.516, 8% das vagas em contratações públicas sejam reservadas para mulheres vítimas de violência doméstica. A medida, publicada no Diário Oficial da União, abrange mulheres cisgêneros, trans e travestis, e prioriza a inclusão de mulheres pretas e pardas.A norma altera o decreto nº 11.430/2023 e estabelece que as contratações devem ser feitas com base em indicações de unidades responsáveis pela política pública. As empresas não poderão exigir documentos que comprovem a situação de violência. Além disso, o decreto incentiva ações de equidade nas empresas participantes de licitações.

A medida abrange mulheres cisgêneros (pessoas que nascem com sexo biológico feminino e se identificam com o gênero feminino), além de mulheres trans e travestis, e, também, de outras identidades de gênero feminino protegidas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

A iniciativa de proteção social pretende criar oportunidades de emprego para mulheres que sofrem violência doméstica.

A norma altera o decreto nº 11.430/2023, que regula a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Segundo o documento, dentro dos 8% das vagas deverão ser destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas, seguindo a proporção da população em cada estado ou no Distrito Federal, conforme dados do censo demográfico do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

As contratações serão destinadas exclusivamente a mulheres indicadas pelas unidades responsáveis pela política pública. As empresas contratadas e órgãos contratantes não poderão exigir das candidatas a apresentação de quaisquer outros documentos para comprovar a situação de violência.

Regras - O novo decreto ressalva que pode haver menos de 8% de vagas reservadas em contratos de serviços contínuos - que exigem dedicação exclusiva de mão de obra - quando o número de funcionários for menor que 25 colaboradores.

O decreto incentiva a adoção de ações de equidade no ambiente de trabalho pelas empresas que participam de licitações, e isso pode ser um critério de desempate nas concorrências públicas da administração pública federal direta, autarquias e fundações.

Se um mesmo contrato tiver diferentes tipos de serviços contínuos, as vagas para vítimas de violência devem ser distribuídas proporcionalmente entre esses serviços, a menos que não haja disponível mão de obra qualificada para as atividades necessárias.

Adesão  - Os ministérios das Mulheres e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) firmarão acordo de adesão com as unidades responsáveis pela política pública de apoio às mulheres vítimas de violência doméstica.

O acordo de adesão sela a cooperação entre o governo federal e essas unidades para o desenvolvimento de ações de interesse público e recíproco sem transferência de dinheiro e conterá cláusula que assegure o sigilo dos dados das mulheres vítimas de violência doméstica.

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