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Cidades

Corregedoria cobra investigação sobre defensora expulsa em audiência de estupro

Segundo defensora, juiz mandou ela se retirara alegando que: "aqui não precisa da defesa da mulher"

Silvia Frias | 22/07/2019 09:53
Defensora Rosana Leite diz que foi convocada pela vítima (Foto/Reprodução: RepórterMT)
Defensora Rosana Leite diz que foi convocada pela vítima (Foto/Reprodução: RepórterMT)

A Corregedoria Nacional de Justiça cobrou investigação à Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso sobre denúncia da defensora pública Rosana Leite Antunes de Barros, contra o juiz da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, Jurandir Florêncio de Castilho Júnior. Ela reclama de ser expulsa durante audiência sobre abuso sexual cometido em Campo Grande (MS). Apesar do processo tramitar em Mato Grosso do Sul, a audiência ocorreu em Cuiabá no dia 12 de julho, porque a vítima agora mora lá.

Rosana contou que foi procurada pela jovem de 18 anos, convocada para ser ouvida por carta precatória no processo em que o pai dela é acusado de estuprá-la em Campo Grande há 10 anos. A defensora também é coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher e, por esse motivo, acredita que foi procurada pela jovem.

Segundo a defensora, o juiz alegou que o caso tramitava em segredo de justiça e ela não poderia estar lá. Rosana afirma que ouviu do magistrado: “Neste local não se fala de gênero. Aqui a senhora não vai defender mulher. Aqui não precisa da defesa da mulher. Aqui a senhora não vai ficar. Peço que a senhora se retire agora porque não há necessidade da presença da senhora”.

“Ele [juiz] disse que eu não deveria estar naquele lugar, pois não havia necessidade da minha presença. Insisti e expliquei sobre o artigo 27 e 28 da Lei Maria da Penha, onde a vítima tem direito de estar com a defensora que escolheu para acompanhar o depoimento. Ele [juiz] me falou que a única forma em que me aceitaria naquela Vara seria para defender o agressor”, afirmou.

Em nota, a AMMS (Associação Mato-Grossense de Magistrados) alega que o juiz apenas respeitou as normas determinadas por lei. “Por não estar habilitada nos autos como assistente de acusação, e por estar fora de sua unidade de atuação, sem nenhuma designação para atuar no processo, não haveria causa legal que autorizasse o levantamento do segredo de Justiça, indeferindo a autorização para que ela ‘acompanhasse’ o ato”.

A AMMS informou que A 14ª Vara Criminal é designada para processos referentes a casos de abuso sexual de crianças, adolescentes e idosos. Por isso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que estes casos não são considerados crimes em razão de gênero. "Portanto, no caso não se aplica a Lei Maria da Penha e sendo a vítima maior de idade a assistência por meio de advogado deve ser requerida através de habilitação nos autos.

Segundo a nota, foi a defensora que deixou a sala de audiência de “forma deselegante, batendo a porta”.

O caso foi relatado à Corregedoria Nacional de Justiça, que enviou ofício à Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso para cobrar apuração disciplinar da conduta atribuída ao juiz.

A assessoria do órgão em Cuiabá informou ao Campo Grande News que o corregedor-geral, desembargador Luiz Ferreira da Silva foi notificado e irá apurar o caso, mas não ira repassar detalhes, pois o processo tramita em segredo de justiça. (Com informações do Estadão e site Repórter MT).

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