Decreto delega ao controlador-geral poder de demitir servidor por irregularidade
Prerrogativa era apenas do governador do Estado e, agora, controlador pode decidir, com base em análise da comissão processante
Decreto publicado hoje no Diário do Estado delega ao controlador-geral de Mato Grosso do Sul competência para demitir ou cassar aposentadoria de servidor julgado em processos administrativos. A prerrogativa, até então, era somente do governador.
As penas disciplinares são sugeridas pela comissão processante responsável pela apuração e avaliação da irregularidade cometida pelo servidor.
O controlador-geral também poderá decretar perda do cargo ou reintegração do servidor quando a decisão transitar em julgado.
Os processos administrativos disciplinares que já estejam tramitados para a Governadoria serão identificados e encaminhados pelo setor competente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Decreto, para julgamento do Controlador-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul. Atualmente o cargo é ocupado por Carlos Eduardo Girão de Arruda.